1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu gabinete, licenciado Jorge Manuel dos Santos Leonardo, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
a) Praticar atos de gestão de pessoal, bem como de gestão corrente no âmbito de funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
b) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete;
c) Autorizar alterações orçamentais no âmbito do orçamento do gabinete que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos de idêntica natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do gabinete tenham direito nos termos da lei;
f) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação de faltas;
g) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal do gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas;
h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços por conta das dotações do gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor;
i) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção de fundos de maneio, nos termos do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, bem como para a realização de despesas por conta dos mesmos;
j) Autorizar deslocações ao serviço do gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas;
k) Autorizar deslocações ao serviço do gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
l) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
m) Autorizar a deslocação em viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete e o processamento das correspondentes despesas;
n) Autorizar a condução de viaturas oficiais afetas ao meu gabinete por membros do mesmo, nos termos do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
o) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, com a última redação introduzida pelo Decreto Lei 54/2015, de 16 de abril, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargo do gabinete.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pela adjunta licenciada Maria Madalena Melício Forjaz de Sampaio, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de outubro de 2016, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados até à data da sua publicação.
13 de outubro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
209939166