1 - Delego, sem prejuízo de avocação, na directora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Prof.ª Doutora Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa, as competências para:
a) Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no mesmo âmbito;
b) Aprovar projectos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional;
c) Aprovar projectos e respectivos financiamentos, decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo MFAP com as instituições financeiras internacionais e os países lusófonos africanos;
d) Aprovar as minutas dos contratos de empréstimos, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional, cujas condições se encontrem aprovadas por despacho ministerial, sendo caso disso, bem como a outorga nos mesmos em nome e representação do estado Português;
e) Assegurar a emissão de votos no âmbito do conselho de governadores das instituições financeiras e internacionais de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação dos aumentos de recursos que impliquem alteração da quota de Portugal naquelas instituições financeiras internacionais ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na comunidade internacional;
f) Autorizar pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos pelo Estado e em vigor, no âmbito da cooperação bilateral e multilateral;
g) Autorizar a transferência orçamental de verbas no âmbito do orçamento de despesas excepcionais de cooperação (capítulo 60 do Orçamento de Estado);
h) Autorizar os funcionários a exercer funções públicas em regime de acumulação, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
i) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional;
j) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
k) Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante de (euro) 1 250 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
2 - A presente subdelegação é extensiva ao subdirector-geral que substitua a directora-geral nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo a subdelegação das competências por mim subdelegadas nos subdirectores-gerais.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Dezembro de 2009, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.
9 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.