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Aviso 12851/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Contratação a Termo Resolutivo de Técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular

Texto do documento

Aviso 12851/2016

Contratação a Termo Resolutivo de Técnicos para as Atividades

de Enriquecimento Curricular

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 07 de outubro de 2016, tomado no seguimento da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião realizada a 14 de setembro findo, tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de 10 de agosto de último e da Assembleia Municipal de 01 de setembro findo, se encontra aberto para o ano letivo 2016/2017, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo a tempo parcial dos/as técnicos/as para as atividades de enriquecimento curricular com vista ao preenchimento máximo de 5 postos de trabalho. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido na Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, em escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico do concelho, nos termos definidos no Decreto Lei 212 /2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, e no estipulado no artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), conjugados com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e ainda o artigo 33.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE 2016), para as seguintes áreas:

A - Atividade Física e Desportiva;

B - Música;

C - Expressões.

Tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e pela impossibilidade de ocupação de postos de trabalho pela aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

O recrutamento efetua-se tendo em conta as preferências estabele-O presente procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 212/2009, de 03 de setembro, na republicação introduzida pelo Decreto Lei 169/2015, de 24 de agosto, será válido para o ano letivo 2016/2017, sendo criada uma reserva de recrutamento até ao final do respetivo ano letivo, conforme resulta do referido na republicação do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 212/2009, de 03 de setembro.

1 - Requisitos de admissão 1.1 - Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

1.2 - Habilitações Literárias exigidas:

Nos termos e para efeitos do estipulado no artigo 17.º da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, os candidatos deverão “possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou curriculum vitae relevante para o efeito”, bem como as habilitações literárias adequadas aos postos de trabalho, tal como definidos no ponto 8 do presente aviso. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

2 - Descrição Sumária das Funções:

Assegurar o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular, e outras decorrentes do desenvolvimento dos projetos educativos dos respetivos Agrupamentos de Escolas, no que respeita a:

A - Atividade Física e Desportiva - Desenvolvimento de atividades educativas e formativas que incidam no domínio físico e desportivo; cidas na Lei.

B - Música - Desenvolvimento de atividades educativas e formativas que incidam no domínio da educação musical ou música;

C - Expressões - Desenvolvimento de atividades lúdico-expressivas, nomeadamente dança, teatro e artes plásticas.

3 - Prazo de duração do contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial:

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 212/2009, de 03 de setembro, republicado pelo Decreto Lei 169/2015, de 24 de agosto, o contrato de trabalho a termo resolutivo, caducará a 30 de junho de 2017.

4 - Posicionamento Remuneratório:

O valor das remunerações dos técnicos afetos à AEC corresponde o valor do índice 126, da carreira de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário quando possuem habilitação igual ou superior à licenciatura, na área a que se candidatam, e ao índice 89 nos restantes casos, correspondendo essa remuneração ao número de horas lecionadas e que constam do Anexo I.

5 - Local de trabalho:

Estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Vila Nova de Cerveira.

6 - Horário de trabalho:

De segunda a sextafeira, de acordo com horário a definir. 7 - Prazo, local e forma de apresentação da candidatura:

As candidaturas serão apresentadas no prazo de 3 dias úteis após a data de publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento do formulário de candidatura AEC, de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), disponível no Serviço de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município - http:

//www.cm-vncerveira.pt.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, presencialmente no Serviço acima mencionado ou através do correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Praça do Município, 4920-284 Vila Nova de Cerveira. O formulário da candidatura AEC poderá ser acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, nos termos do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 05 de fevereiro.

Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. A cada procedimento concursal (A, B e C), corresponderá um processo de candidatura diferente, sob pena de o mesmo não ser considerado. As falsas declarações prestadas pelo/a(s) candidato/a(s) no que concerne aos requisitos mencionados, preenchidos e declarados no formulário de candidatura AEC implicam a exclusão do procedimento concursal.

Os candidatos deverão reunir todos os requisitos exigidos, nomeadamente, as habilitações, formação e experiência profissional, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

No caso de candidato/a com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.

8 - Método de seleção O método de seleção (comum a todos os concursos) a utilizar será a Avaliação Curricular, que integrará os seguintes elementos, sendo convertida numa escala de 0 a 20 valores:

Habilitação Académica ou curso equiparado (HAB);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP).

Sendo:

A Habilitação Académica (HAB) exigida é, no caso concreto de:

A - Atividade Física e Desportiva Habilitação profissional para o grupo de recrutamento 260 ou Habilitações próprias na respetiva área - 18 valores.

620 - 20 valores;

B - Música

610 - 20 valores;

C - Expressões to 110 - 20 valores;

Habilitação profissional para o grupo de recrutamento 250 ou Habilitações próprias na respetiva área - 18 valores;

Habilitação Profissional para o grupo de recrutamenHabilitações próprias na respetiva área - 18 valores.

Outros profissionais com currículo relevante (formação em teatro - 16 valores, formação em dança - 16 valores, formação em artes plásticas - 16 valores).

A Formação Profissional (FP) - Ações de formação adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções realizadas na área específica do posto de trabalho, até 30 de setembro de 2016, convertida em horas.

Mais de 350 horas - 20 valores;

De 251 a 350 horas - 18 valores;

De 201 a 250 horas - 16 valores;

De 101 a 200 horas - 14 valores;

De 51 a 100 horas - 12 valores;

De 1 a 50 horas - 10 valores;

Sem formação - 0 valores.

Só serão considerados válidos os comprovativos de formação profissional que indiquem o número de horas de formação realizada.

Incluem-se Pósgraduações, Mestrados e Doutoramentos (excluem-se os Mestrados que conferem habilitação profissional).

A Experiência Profissional (EP) - Só será contabilizado o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular a que se candidata, até 30 de setembro de 2016, convertido em dias.

Mais de 1800 dias - 20 valores;

Entre 1500 e 1800 dias - 18 valores;

Entre 1000 e 1499 dias - 16 valores;

Entre 500 e 999 dias - 14 valores;

Entre 250 e 499 dias - 12 valores;

Entre 1 e 249 dias - 10 valores;

Sem experiência - 0 valores.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (20 %) + FP (30 %) + EP (50 %)

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os seguintes:

1.º Candidato com maior número de dias de tempo de serviço prestado no âmbito das AEC’s na rede escolar do Município de Vila Nova de Cerveira;

2.º Candidato com maior número de dias de tempo de serviço prestado no âmbito das AEC’s.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos Terminando o prazo de candidaturas, o júri elabora a lista de ordenação final para cada uma das áreas das AEC a concurso, cuja classificação será a resultante do método de seleção aplicado de acordo com os elementos indicados pelos candidatos, que será afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica http:

//www.cm-vncerveira.pt.

Por questões de celeridade e urgência do procedimento concursal e face ao expectável número de candidatos, serão chamados para entrega dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário de candidatura, numa primeira fase, os candidatos graduados na classificação final, da seguinte forma:

Atividade Física e Desportiva:

graduados até ao 5.º lugar;

Música:

graduados até ao 6.º lugar;

Expressões:

graduados até ao 4. lugar.

Os candidatos serão chamados por comunicação efetuada através de contacto telefónico e correio eletrónico, presumindo-se o consentimento do candidato, pela indicação do respetivo endereço eletrónico (importante colocar endereço eletrónico e contacto telefónico legíveis no formulário de candidatura).

A não comparência na data indicada pelo júri do concurso, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário de candidatura, ou qualquer erro na confirmação dos mesmos, determina a exclusão do procedimento concursal.

Os restantes candidatos, se necessário, serão convocados para apresentação dos documentos, de forma a constituírem reserva de recrutamento válida até ao final do ano letivo de 2016/2017.

Para efeitos de colocação, apenas para colocação, o/a candidato/a deverá entregar a seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Número de BI/CC, NIF e Utente SS;

b) Cópia do diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigíveis;

c) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP;

e) Documento onde conste o IBAN;

f) Cópia do Cartão da Segurança Social;

g) Certidão de Registo Criminal.

10 - Composição do Júri (para todos os procedimentos A), B) e C). Presidente:

Vitor Manuel Passos Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral;

Vogais efetivos:

Nuno Jorge Costa Correia, Chefe da Divisão Sociocultural e Desportiva, e Anabela Gonçalves Oliveira, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Carmen LaSalete Oliveira Araújo, Dirigente Intermédia de 3.º grau, e Susete Margarida Faria Pires, Técnica Superior.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação. 7 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

ANEXO I

Horários das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) 2016/2017

A - Atividade Física e Desportiva 2 horários:

1 com 10 horas semanais, 1 com 8 horas semanais;

B - Música 3 horários:

2 com 5 horas semanais, 1 com 3 horas semanais;

C - Expressões 1 horário com 5 horas semanais 309934987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Decreto-Lei 169/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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