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Aviso 79/2016/A, de 19 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura para procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de Terapia Ocupacional

Texto do documento

Aviso 79/2016/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por deliberação de 27 de setembro de 2016 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Senhor VicePresidente do Governo Regional dos Açores, de 2 de setembro de 2016, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe, da profissão de Terapeuta Ocupacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Validade do concurso - O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento. 5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se apenas os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, à Doutora Maria João Dantas Ramalhosa Ferreira, como Professor Adjunto, após conclusão com sucesso do período experimental, com efeitos a 2016-12-28, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, 05 de setembro de 2016. - A Coordenadora Principal, Carla Silva. 209922852 prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos Gerais - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP e indicados no artigo 47.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro;

b) Requisitos Especiais:

i) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento;

ii) Ser detentor de cédula profissional com o título profissional de Terapeuta Ocupacional.

7 - Remuneração - correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Lei 70A/2000, de 5 de maio, Decreto Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - o constante na alínea q), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.

10 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde de Velas e o Centro de Saúde da Calheta. 11 - Candidaturas - A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (mediante pedido para sras-usisj@azores. gov.pt), ou pessoalmente na Secção de Pessoal, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional com título profissional reconhecido;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apre-sentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.1 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior, devem ser dirigidos à Presidente do Júri do Procedimento Concursal, e entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, trónico.

Relvinha, 9850-076 Calheta - São Jorge, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 15 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

11.2 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio ele-12 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 - Método de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 3AC + E/4 em que:

CF = Classificação final AC = Avaliação Curricular E = Entrevista profissional de seleção

13.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades Relevantes, em que se ponderam as ações desenvolvidas em matéria de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e atividades no âmbito do ensino/formação.

13.2 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa

13.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.4 - Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Critérios de Ordenação Preferencial - os constantes do n.º 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.

15.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.

17 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente:

Anabela da Rosa Morais, Técnica Especialista de 1.ª Clas-se - área de Terapia Ocupacional da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro do Hospital da Horta, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo:

Carla Cristina Porto Rodrigues, Técnica de 1.ª Clas-se - área de Terapia Ocupacional da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Marta de Oliveira Cabeceiras, Técnica de 2.ª Clas-se - área de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

1.º Vogal Suplente:

Fernando Simão Martins Amorim, Técnico Especialista - área de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

2.º Vogal Suplente - Luciana Libânio da Silva, Técnica de 2.ª Clas-se - área de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

10 de outubro de 2016. - A Presidente do Júri, Anabela da Rosa

Morais.

209926813

SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA

DA MADEIRA, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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