Portaria 18976
Usando da faculdade conferida pelo artigo 32.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a Portaria 17549, de 23 de Janeiro de 1960, seja alterada pela forma seguinte:
No quadro n.º 1 a que se refere o n.º 9.º da Portaria 17549 seio incluídos os cargos seguintes, com as categorias e vencimentos correspondentes do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, e Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1058:
(ver documento original)
Os ajudantes de laboratório e de secretaria terão o vencimento mensal de 2750$00 quando se encontrarem em serviço no ultramar.
Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.