Despacho 9385/2010, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 107/2010, Série II de 2010-06-02.
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Data:
2010-06-02
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Dá nova redacção ao art 5º do Regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbto da tipologia de intervenção 6.5 "Acções de investigação, sensibilização e promoção de boas práticas", do eixo nº 6, "Cidadania, inclusão e desenvolvimento social", do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), aprovado pelo Despacho 18475/2008, de 10 de Julho.
Despacho 9385/2010
O
Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, com a redacção introduzida pelas Declarações de Rectificação n.os 3/2008 e 5-A/2008, de, respectivamente, 30 de Janeiro e de 8 de Fevereiro, e pelo
Decreto Regulamentar 13/2008, de 18 de Junho, aprovou o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito dos respectivos programas operacionais.
O despacho 18475/2008, de 20 de Junho, aprovou o Regulamento Específico que define o regime de acesso aos apoios no âmbito da Tipologia de Intervenção n.º 6.5, «Acções de investigação, sensibilização e promoção de boas práticas», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 132, a 10 de Julho de 2008.
A experiência entretanto adquirida veio demonstrar que o prazo de 24 meses para a execução das candidaturas é insuficiente para a conclusão dos projectos, pelo que importa alargar esse prazo para 36 meses.
Os regulamentos específicos do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) são aprovados pela respectiva Comissão Ministerial de Coordenação, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, pelo que, obtida aquela aprovação e colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Declaração de Rectificação 3/2008, de 30 de Janeiro, pela Declaração de Rectificação 5-A/2008, de 8 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar 13/2008, de 18 de Junho, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao
despacho 18475/2008, de 10 de Julho
O artigo 5.º do Regulamento Específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Tipologia de Intervenção 6.5 «Acções de investigação, sensibilização e promoção de boas práticas», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do Programa Operacional Potencial Humano, aprovado pelo
despacho 18475/2008, de 10 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Modalidades de acesso
Nesta tipologia de intervenção, o acesso ao financiamento é concretizado através de candidatura com a duração máxima de 36 meses, nos termos previstos na alínea a) do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º do
Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, com a redacção introduzida
pelas Declarações de Rectificação n.os 3/2008 e 5-A/2008, respectivamente, de 30 de Janeiro e de 8 de Fevereiro, e ainda pelo
Decreto Regulamentar 13/2008, de 18 de Junho.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.
15 de Maio de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/02/plain-275629.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275629.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-17 -
Decreto-Lei
312/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.
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2007-12-10 -
Decreto Regulamentar
84-A/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.
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2008-02-08 -
Declaração de Rectificação
5-A/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu,
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2008-04-22 -
Decreto-Lei
74/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.
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2008-06-18 -
Decreto Regulamentar
13/2008 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.
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2009-04-28 -
Decreto-Lei
99/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.
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