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Aviso 12154/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 15 (quinze) postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 12154/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 15 (quinze) postos de trabalho.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 25 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes serviços:

Referência A:

4 (quatro) postos de trabalho na carreira/categoria de

Assistente Técnico (Assistente Administrativo);

Referência B:

3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras);

Referência C:

1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Es-peciais);

Referência D:

1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados);

Referência E:

3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de

Assistente Operacional (Canalizador);

Referência F:

3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de

Assistente Operacional (Trolha).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. 3 - Local de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções no Concelho de Viseu, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, nos termos da lei em vigor.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal com a referência A é a 1.ª posição, nível 5 (683,13€) e a posição remuneratória de referência para os procedimentos concursais com as referências B, C, D, E e F é a correspondente à 1.ª posição, nível 1 (530,00€), previstas na tabela remuneratória única, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

6.1 - Os postos de trabalho a prover caracterizam-se pelo exercício de atividades inerentes às carreiras e categorias nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades:

Referência A:

(Assistente Técnico) Funções de caráter administrativo afetos ao setor de atividade dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu:

desenvolver funções que se enquadrem em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidadeprocessamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços;

Executa predominantemente as seguintes tarefas:

assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

Assegura trabalhos de processamento de texto;

Trata informação, recolhendo e efetuando apontamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio;

Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;

Organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal;

Processamento de salários;

Lançamento de Férias, Faltas e Licenças;

Acidentes em Serviço;

Inscrições em ações de Formação;

Controlo Pontométrico;

Balanço Social, Despesas da ADSE;

Abonos de Família;

Ajudas de Custos;

Horas Extraordinárias;

Concursos para Admissão de Pessoal;

Aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;

Participa, quando for caso disso em operações de lançamento, liquidação e cobrança de tarifas e outros rendimentos municipais.

Referência B:

(Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras) Executar serviços de manutenção, conservação e limpeza do edifício, equipamento eletromecânico e dos órgãos de tratamento de acordo com as normas técnicas das Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamentos de Águas Residuais e assegurar o normal funcionamento e operação das Estações de Tratamento de Água, Estações Elevatórias e Estações de Tratamentos de Águas Residuais. Fazer a preparação dos reagentes para tratamento de água nas respetivas cubas; comunicar ao coordenador do serviço as anomalias detetadas na estação.

Garantir a limpeza das grelhas da obra de entrada e proceder à recolha das areias dos desarenadores; fazer descargas periódicas das lamas do digestor para os leitos de secagem; proceder à recolha de sedimentos dos decantadores; comunicar ao coordenador do serviço as anomalias detetadas na estação.

Exercer as demais funções que lhe forem confiadas. Referência C:

(Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) Executar trabalhos de operação e condução de veículos especializados, no âmbito dos sistemas de água e saneamento.

Desenvolvimento de funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, no âmbito da condução de máquinas de movimentação de terras, manobrando os respetivos sistemas hidráulicos ou mecânicos, assegurando a conservação, limpeza e manutenção das mesmas. Conduz viaturas ligeiras. Eventualmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

Referência D:

(Motorista de Pesados) Conduz veículos pesados que funcionam com motores a gasolina ou diesel; procede ao transporte de trabalhadores e diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; examina os veículos antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; aciona os mecanismos necessários para a descarga de materiais, quando este serviço é feito manualmente presta colaboração; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; em caso de avarias ou acidentes, toma as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no setor de equipamentos e transportes; preenche e entrega diariamente ao apontador o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; conduz viaturas ligeiras. Eventualmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

Referência E:

(Canalizador) Executar trabalhos de ampliação, reparação, remodelação, conservação e limpeza das condutas e reservatórios do sistema de abastecimento de água.

Referência F:

(Trolha) Executar trabalhos de construção, reparação e remodelação dos coletores e órgãos dos sistemas de drenagem de esgotos e águas pluviais.

7 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido:

Referência A:

12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional;

Referências B, C, D, E e F:

nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto Lei 538/79, de 31 de dezembro, e conforme disposto nos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro que legisla as bases do sistema educativo, a escolaridade obrigatória é a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade;

Referências C e D:

Para além dos requisitos referidos anteriormente é necessário, igualmente, a posse da carta de condução de pesados - categoria C + C.A.M. (Certificado de Aptidão para Motorista).

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e em resultado de parecer favorável por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível no Serviço de Gestão de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, no horário compreendido entre as 9:

00h e as 12:

30h e entre as 14:

00h e as 16:

30h ou em www.aguasdeviseu.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço destes Serviços, ou seja, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - Documentação exigida:

Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:

Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas para o Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no posto de trabalho; curriculum;

Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;

Fotocópia de carta de condução e C.A.M., de acordo com o solicitado no ponto 8 (Referências C e D).

Caso se aplique, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %. O candidato deverá ser portador do seu Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal. 10.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento. 10.5 - Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a f) do número anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei. 10.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LGTFP e segundo a ata n.º 1 do Júri, serão aplicados aos candidatos os seguintes métodos de seleção:

11.1 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares:

no pre-sente recrutamento serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho. O método de seleção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1.1 - Primeiro método de seleção obrigatório:

Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

Referência A:

A Prova de Conhecimentos (PC), será escrita, de realização individual, de natureza teórica, especifica, efetuada em suporte papel, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre a legislação/bibliogra-fia/temáticas abaixo descritas:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;

Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP - Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de Públicas; do Trabalho; locais; janeiro.

Referências B, C, D, E e F:

Prova de Conhecimentos Oral Prática (PCOP) - numa única fase e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Cada parâmetro será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Referência B:

A Prova de Conhecimentos Oral Prática (PCOP) consistirá na realização das seguintes tarefas:

1 - Identificação de ferramentas, equipamentos e reagentes utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;

2 - Operar os equipamentos da ETA e EEA;

3 - Operar equipamentos da ETAR.

Referência C:

A Prova de Conhecimentos Oral Prática (PCOP) consistirá na realização das seguintes tarefas:

Condução e manobras de um veículo e ou máquina pesado especial, nomeadamente retroescavadora, abertura de vala, movimentação de carga e lubrificação do veículo.

Referência D:

A Prova de Conhecimentos Oral Prática (PCOP) consistirá na realização das seguintes tarefas:

Condução e manobra de veículos pesados.

Referência E:

A Prova de Conhecimentos Oral Prática (PCOP) consistirá na realização das seguintes tarefas:

1 - Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;

2 - Proceder à construção de uma rede de abastecimento de água;

3 - Executar um ramal de abastecimento de água.

Referência F:

A Prova de Conhecimentos Oral Prática (PCOP) consistirá na realização das seguintes tarefas:

1 - Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;

2 - Proceder à construção de um coletor de esgotos domésticos;

3 - Executar um ramal de esgotos domésticos.

11.1.2 - Segundo método de seleção obrigatório:

Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1.3 - Método de seleção facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

Aspetos a avaliar (Referência A):

A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso.

B - Formação profissional e complementar. C - Motivação Profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.

D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.

E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

Aspetos a avaliar (Referências B, C, D, E e F):

A - Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados;

B - Capacidade de Relacionamento Interpessoal;

C - Motivações e Interesse;

D - Sentido Critico.

11.1.4 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC ou PCOP (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

PCOP - Prova de Conhecimentos Oral Prática;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista Avaliação de Competência;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11.2.1 - Primeiro método de seleção obrigatório:

Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples dos seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. 11.2.1.1 - Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

11.2.1.2 - Formação Profissional (FP) - Serão ponderadas as ações de formação, cursos ou seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura. Os cursos, ações de formação ou seminários são classificados nos três tipos seguintes, dependentes do número de horas (NH) da formação:

CD (curta duração) 7 > NH ≤ 30;

MD (média duração) 31 ≥ NH ≤ 60;

LD (longa duração) 61 > NH.

A classificação é obtida com base no número equivalente de cursos (nEQC), calculado a partir do número de cursos de curta duração (nCD), de média duração (nMD) e de longa duração (nLD), com a fórmula seguinte, cujo resultado deve ser arredondado para o número inteiro mais próximo (inteiro superior no caso de meias unidades exatas):

nEQC = 1nCD + 2nMD + 3,0nLD

Para obter a classificação (FP) neste item, utiliza-se então a fórmula seguinte:

Classificação (FP) = min [20;

(nEQC + 10)]

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

11.2.1.3 - Experiência Profissional (EP) - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência < 1 ano - 10 valores;

1 ano ≤ Experiência < 2 anos - 12 valores;

2 anos ≤ Experiência < 3 anos - 14 valores;

3 anos ≤ Experiência < 4 anos - 16 valores;

4 anos ≤ Experiência < 5 anos - 18 valores;

Experiência ≥ 5 anos - 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

11.2.1.4 - Avaliação do Desempenho (AD) nos termos da lei, devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Menção de Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a

1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

11.2.1.5 - Classificação da Avaliação Curricular (AC):

A classificação da avaliação curricular é obtida pela seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD

4 em que:

HA é a classificação no fator Habilitações Académicas;

FP é a classificação no fator Formação Profissional;

EP é a classificação no fator Experiência Profissional;

AD é a classificação no fator Avaliação de Desempenho.

11.2.2 - Segundo método de seleção obrigatório:

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 35 %, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.3 - Método de seleção facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), realizada e valorada em conformidade com o disposto no ponto 11.1.3.

12 - Os candidatos referidos no ponto 11.2 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 11.1 do presente aviso (de acordo com o n.º 3 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho).

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - A composição do Júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Referência A:

Presidente - Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

1.º Vogal efetivo - Ana Cristina da Conceição Correia Nunes de Andrade - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

1.º Vogal suplente - Ana Maria Lopes Damião - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu. 2.º Vogal suplente - Olinda Maria Oliveira Rodrigues - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Referências B, C, D, E e F:

Presidente - Nuno Miguel Pereira Martins - Chefe de Divisão de Empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Viseu de Água e Saneamento de Viseu.

1.º Vogal efetivo - Luis Pereira Costa Figueiredo - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Nestor Nunes Vidal - Técnico Superior dos

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

1.º Vogal suplente - Manuel José Lopes de Campos - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu. 2.º Vogal suplente - Rui Pedro Monteiro Gomes Cabral da Silva - Assistente Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

15.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, CENTRO EUROPEU DE ESTUDOS SUPERIORES DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, S. A.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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