a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respectivo serviço;
b) Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;
e) Ordenar inquéritos ou sindicâncias aos órgãos, serviços ou unidades orgânicas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
f) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas quando os mesmos não importem encargos para a Direcção-Geral da Administração da Justiça;
g) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000;
h) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;
i) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 200 000;
j) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas h) e i);
l) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto no artigo 292.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 200 000,00;
m) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões;
n) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;
o) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;
p) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
q) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Direcção-Geral;
r) Praticar no âmbito dos tribunais de 1.ª instância os actos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do Ministério Público e dos tribunais administrativos e fiscais.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), c), d), e), f), i), j), l), m), n), o), p), q) e r).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director-geral da Administração da Justiça, licenciado José António Rodrigues da Cunha, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
10 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça, João José
Garcia Correia.
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