Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por meu despacho de 16 de agosto de 2016, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) a afetar à Divisão de Planeamento e Informação da Administração da Região Hidrográfica do Norte, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da “Portaria”, por força do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, a 20 de setembro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da “Portaria”, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida “Portaria”.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria”, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
LTFP;
“Portaria”, Leis do Orçamento de Estado para 2015 e 2016, respetivamente, aprovadas pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 7-A/2016 de 30 de março.
7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, compreendendo, genericamente, o desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, em contexto de laboratório com funções técnicas de apoio à atividade laboratorial (áreas de química e de microbiologia) e de realização de ensaios de Sólidos Suspensos Totais em águas naturais e residuais, assim como de introdução de relatórios de colheita e de resultados analíticos na aplicação informática Labway-LIMS..
8 - O local de trabalho situa-se na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Administração da Região Hidrográfica do Norte, Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.
9 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico e ao nível 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Serem detentores do 12.º ano de escolaridade. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da “Portaria”.
11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da “Portaria”, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
12 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da “Portaria”, e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
14 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º, ambos da “Portaria”, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
15 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
16 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da “Portaria”, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
17 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
18 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, com consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
19 - A legislação, bibliografia e temática a utilizar é a seguinte:
Legislação:
Decreto Lei 236/1998, de 1 de agosto - Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.
Lei 58/2005, de 29 de dezembro - Lei da Água;
Decreto Lei 77/2006, de 30 de março - Complementa a Lei da Decreto Lei 306/2007, de 27 de agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;
Decreto Lei 103/2010, 24 de setembro - Normas de qualidade ambiental (NQA) para as substâncias prioritárias e para outros poluentes;
Decreto-Lei 83/2011, 20 de junho - Análise e monitorização química do estado da água;
Decreto Lei 56/2012, de 12 de março - Aprova a orgânica da Água;
Decreto Lei 130/2012, de 22 de junho - Procede à segunda alteração à Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água;
Portaria 108/2013, de 15 de março - Estatutos da APA, I. P.;
Despacho 5271/2013, de 19 de abril - Equipas multidisciplinares APA, I. P.; da APA, I. P.; nicas Flexíveis;
Despacho 7714/2013, de 6 de junho - Criação de Unidades Orgâ-Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro - Aprova a Lei Orgâ-nica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);
Decreto Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro - Lei Orgânica do XXI Governo Decreto Lei 218/2015, de 7 outubro - Procede à segunda alteração ao Decreto Lei 103/2010, de 24 de setembro, que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água.
Bibliografia:
NP EN ISO/IEC 17025:
2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração;
NP EN ISO/IEC 17025:
2005/AC, maio:
2007 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração - errata;
NP 4327:
1996 Qualidade da Água. Doseamento de clorofila a e dos feopigmentos por espectrofotometria molecular. Método de extração com acetona.
NP 4354:
1998 - Qualidade da água:
Técnicas de avaliação e controlo dos meios de cultura utilizados na contagem de colónias em ensaios de controlo de qualidade da água;
EN 872:
2008:
Water QualityDetermination of Suspended Solids - Method by Filtration through glass fibre filters;
ISO 4787:
2010 - Laboratory glassware:
volumetric glassware - Methods for use and testing of capacity;
ISO 5667-3:
2012 - Water quality:
Sampling. Guidance on the pre-servation and handling of samples;
ISO 19458:
2006 - Water Quality - Sampling for microbiological analysis;
17025;
Químicos; ratórios;
OGC001 (30/03/2010) - Guia Interpretativo da NP EN ISO/IEC OGC002 (18/05/2011) - Guia para a acreditação de Laboratórios DRC001 (18/06/2012) - Regulamento Geral de Acreditação;
DRC002 (25/01/2013) - Regulamento dos símbolos de Acreditação;
DRC005 (10/04/2012) - Procedimento para acreditação de Labo-OEC021 (25/01/2015) - Laboratórios de águas, efluentes líquidos e amostras sólidas ambientais - Âmbito de acreditação;
VIM_JCGM 200:
2012 - Vocabulário Internacional de Metrologia;
SMEWW - Standard Methods for the examination of water and wastewater, 22nd edition;
Edition of Standard Methods;
Errata SMEWW, 22nd edition (jan 2014) - Errata list for 22nd
20 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da “Portaria”, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, mediante apresentação de requerimento escrito.
22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
24 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros da Administração da Região Hidrográfica do Norte, sita na Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obriga-tório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA,I. P.):
“Divulgação”> “Recursos Humanos”> “Recrutamento”> “Formulários”
:
(http:
//www.apambiente.pt/index.php?ref=19&subref=167&sub2re f=932&sub3ref=1335)
25 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da “Portaria”
;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da APA, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), a d) do artigo 30.º da “Portaria”.
27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 28 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
Maria José de Magalhães Pinto de Moura - Chefe de Divisão de Planeamento e Informação;
1.º Vogal efetivo:
Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade - Chefe de Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Manuela Alexandra Ferreira da Silva - Técnica candidato;
Superior; perior.
1.º Vogal suplente:
Teresa Paula de Nóbrega Gomes Nogueira Malça - Técnica Superior;
2.º Vogal suplente:
Tânia Cristina Aldeia Martins - Técnica Su-29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
30 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da “Portaria”.
23 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da
APA, I. P., Nuno Lacasta.
209890647
AMBIENTE E AGRICULTURA, FLORESTAS
E DESENVOLVIMENTO RURAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.