Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho 4109/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2016, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, determino que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto aprovado pelo Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, e com o n.º 1 do artigo 183. º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto aprovado pelo Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, e em conformidade com o Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016:
Quadro de Sargentos MELECA SAJMELECA 057656-F, José António da Silva Guerra - BA1.
2 - A presente promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 31/2015, de 4 de março, é realizada de acordo com a fundamentação constante nos n.os 2 a 5, no n.º 8, na alínea a) do n.º 9 e no n.º 10 do Anexo C, do Memorando n.º 4/ CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de EstadoMaior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 244.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto da presente vacatura.
3 - Preenche vaga em aberto no respetivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH MELECA 049524-H Alfredo Mestre Nunes, verificada em 31 de dezembro de 2015.
4 - Conta a antiguidade desde 31 de dezembro de 2015. 5 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
6 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
20 de setembro de 2016. - O Diretor do Pessoal, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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