a) Assegurar a gestão do pessoal do Gabinete;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do artigo 81.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
c) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e autorizar a justificação e injustificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo vencimento, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos das disposições legais aplicáveis;
f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afecto ao Gabinete nas situações aplicáveis;
g) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução nos termos da legislação orçamental e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, bem como a respectiva preparação;
h) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau;
i) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do Gabinete, nos termos das disposições legais aplicáveis;
j) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
l) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização das despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
m) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
n) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo a utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
o) Autorizar, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;
p) Autorizar, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, a equiparação à escala indiciária da função pública dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
q) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
r) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
s) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
t) Autorizar e realizar actos e despachar assuntos de gestão corrente e administração ordinária relativamente às funções específicas do Gabinete.
2 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, autorizo a subdelegação no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, dos poderes previstos nas alíneas g) e h) do número anterior.
3 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, os poderes para a prática dos actos previstos no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pela licenciada Rosa Maria Gomes Lourenço, adjunta do meu Gabinete.
16 de Abril de 2010. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge
Lacão Costa.
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