Portaria 1130/90
de 15 de Novembro
A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., com sede em Lisboa;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 21.º e dos artigos 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste, de que é titular o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui em Macedo de Cavaleiros.
2.º É autorizado o início do funcionamento na Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste do curso de Educadores de Infância no ano lectivo de 1990-1991, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.
4.º As habilitações mínimas para o ingresso no curso atrás autorizado são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola de Educação Jean Piaget - Nordeste, ora reconhecida.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste
Curso de Educadores de Infância
(ver documento original)