Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se insere no plano rodoviário nacional 2000, vai permitir a ligação entre o IP 4 e o IP 5, duas das principais vias de circulação, de entrada e saída de mercadorias e passageiros no País, sendo ainda factor importante na melhoria das condições de segurança rodoviária e no desenvolvimento sócio-económico das regiões do interior que atravessa;
Considerando que este empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 186/90, de 6 de Junho, e do Decreto Regulamentar 38/90, de 27 de Novembro, tendo a comissão de avaliação emitido parecer, favorável, condicionado ao cumprimento de medidas mitigadoras cujo cumprimento foi avaliado em fase de aprovação de projecto de execução, por relatório de impacte ambiental e medidas de minimização (RIAMM);
Considerando que o RIAMM considera asseguradas a minimização de impactes desejada e conformidade ambiental do projecto de execução;
Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização uma vez que a presente foi escolhida em sede de procedimento de AIA;
Considerando a expropriação dos terrenos por utilidade pública, através dos despachos, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, n.os 19315/2009 e 21582/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162 e 187, de 21 de Agosto e 25 de Setembro de 2009, respectivamente;
Considerando que a entidade regional da Reserva Agrícola do Norte emitiu parecer favorável para a utilização dos terrenos incluídos na RAN, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;
Considerando que a CCDR Centro - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro não necessita de proceder à emissão de parecer na sequência da entrada em vigor do novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, estabelecido no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, nos termos dos artigos 21.º e 44.º;
Considerando que a ARH Norte - Administração da Região Hidrográfica do Norte se pronunciou favoravelmente quanto à utilização dos recursos hídricos;
Considerando ainda que as medidas compensatórias aprovadas, nos termos constantes do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, para a obra do lanço do IP 2 Trancoso-Celorico da Beira, têm em conta a arborização de uma área total de 12,15 ha, no baldio da freguesia de Maçal do Chão, concelho de Celorico da Beira, que possuem as condições edafo-climáticas adequadas, medidas estas que contemplam não só a compensação de 11 ha relativos ao troço Trancoso-Celorico da Beira, cuja DIUP já foi emitida, conforme o despacho 21173/2009, de 26 de Agosto, como também a compensação do presente troço em 1,15 ha, a que corresponde o factor de compensação de 1,25, nos termos legais:
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidos os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, e considerando-se demonstrado o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a inexistência de alternativas válidas para a sua localização:1 - É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.
2 - A autorização para o abate das azinheiras fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras constantes do RIAMM, após aprovação da Estradas de Portugal, S. A., em fase de licenciamento da obra.
8 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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