a) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;
b) Reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
f) Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
g) Autorização da equiparação a bolseiro no País nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
h) Autorização da celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da SGPCM;
i) Autorização de alterações orçamentais entre gabinetes, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
j) Autorização de despesas no âmbito da Unidade Ministerial de Compras até ao limite de (euro) 1 000 000;
l) Autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
m) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, os poderes para a prática dos actos previstos no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, relativamente ao meu Gabinete.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1 e 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, subdelego no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, os poderes para praticar, relativamente às competências delegadas pelo Primeiro-Ministro nos termos do n.º 5 do despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, e subdelegadas pelo Ministro da Presidência nos termos da alínea e) do n.º 4 do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, os actos previstos no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
31 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
6222010