Decreto-lei 29725, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 149/1939, Série I de 1939-06-28.
- Data: 1939-06-28
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Sumário
Anexos
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Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-04-23 -
Decreto
42941 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria do Gesso.
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1961-04-26 -
Portaria
18428 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Manda aplicar no Estado da Índia, com a redacção constante da presente portaria, o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 29725 (indústria mineira).
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1962-05-29 -
Decreto-Lei
44373 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Designa as entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962 14 de Outubro de 1961, e inclui nas ressalvas feitas nos artigos 1.º e 2.º do referido decreto-lei as isenções de direitos de importação relativas a materiais para a manufactura dos bordados da Madeira e dos Açores e a diamantes não lapidados. Introduz uma nota à subposição 38.11.02 da pauta dos direitos de importação.
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1969-01-18 -
Decreto-Lei
48842 -
Ministério da Economia - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
Altera o Decreto n.º 18713, que codifica e actualiza a legislação mineira.
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1969-02-08 -
Rectificação
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 48842, que dá nova redacção aos artigos 28.º, 32.º, 44.º, 85.º e 90.º a 98.º do Decreto n.º 18713 (codifica e actualiza a legislação mineira)
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1969-02-08 -
RECTIFICAÇÃO
DD505 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Rectifica o Decreto-Lei n.º 48842, de 18 de Janeiro de 1969, que altera o Decreto n.º 18713 (codifica e actualiza a legislação mineira).
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1982-08-14 -
Resolução
132/82 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência que é conferida ao Conselho de Ministros pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias.
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1982-09-22 -
Despacho Normativo
206/82 -
Ministério das Finanças e do Plano
De subdelegação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano no Secretário de Estado do Orçamento da competência que, ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, lhe foi conferida pela Resolução n.º 138/82, de 20 de Julho.
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1990-03-16 -
Decreto-Lei
90/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.
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