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Decreto-lei 29725, de 28 de Junho

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Sumário

Promulga várias disposições sobre a indústria mineira em Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272594.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-23 - Decreto 42941 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria do Gesso.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-26 - Portaria 18428 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda aplicar no Estado da Índia, com a redacção constante da presente portaria, o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 29725 (indústria mineira).

  • Tem documento Em vigor 1962-05-29 - Decreto-Lei 44373 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Designa as entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962 14 de Outubro de 1961, e inclui nas ressalvas feitas nos artigos 1.º e 2.º do referido decreto-lei as isenções de direitos de importação relativas a materiais para a manufactura dos bordados da Madeira e dos Açores e a diamantes não lapidados. Introduz uma nota à subposição 38.11.02 da pauta dos direitos de importação.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-18 - Decreto-Lei 48842 - Ministério da Economia - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Altera o Decreto n.º 18713, que codifica e actualiza a legislação mineira.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-08 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 48842, que dá nova redacção aos artigos 28.º, 32.º, 44.º, 85.º e 90.º a 98.º do Decreto n.º 18713 (codifica e actualiza a legislação mineira)

  • Tem documento Em vigor 1969-02-08 - RECTIFICAÇÃO DD505 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 48842, de 18 de Janeiro de 1969, que altera o Decreto n.º 18713 (codifica e actualiza a legislação mineira).

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - Resolução 132/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Delega no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência que é conferida ao Conselho de Ministros pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Despacho Normativo 206/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    De subdelegação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano no Secretário de Estado do Orçamento da competência que, ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, lhe foi conferida pela Resolução n.º 138/82, de 20 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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