a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, para além dos limites legais, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, bem como autorizar o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos vigentes;
c) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, acções de formação e outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
d) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados no respectivo despacho;
e) Proceder à suspensão prevista no artigo 45.º e autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 39.º e 2 do artigo 68.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, nos processos por mim ordenados;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Maio;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
h) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos por mim previamente aprovados;
i) Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o Instituto Geográfico Português, até ao montante de (euro) 200 000, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental, nos termos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Autorizo o director-geral do Instituto Geográfico Português a subdelegar nos respectivos subdirectores-gerais as competências ora delegadas, salvo a prevista na alínea i) do n.º 1 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelo director-geral do Instituto Geográfico Português que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 8 de Janeiro de 2010.
23 de Fevereiro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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