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Deliberação 1303/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos Diretores de Serviços, em funções nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes

Texto do documento

Deliberação 1303/2016

Delegação de competências nas Direções Regionais de Mobilidade

e Transportes do IMT, I. P.

Ao abrigo do disposto no Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, na última redação dada pelo Decreto Lei 83/2015, de 21 de maio, da Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, delibera:

1 - Delegar nos Diretores de Serviços, em funções nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial:

1.1 - Em matéria de veículos e equipamentos:

a) Assegurar a inspeção e a matrícula dos veículos;

b) Assegurar a emissão de certificados de matrícula ou outros títulos e autorizações relativos aos veículos e cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;

c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;

d) Conceder homologações individuais a veículos com vista à sua matrícula, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada;

e) Aprovar alterações de características de veículos, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Código da Estrada;

f) Determinar a realização das inspeções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;

g) Realizar peritagens e emitir pareceres técnicos;

h) Licenciar veículos (ambulâncias) para o transporte de doentes;

i) Conceder autorizações especiais de circulação de comboios turísticos. 1.2 - Em matéria de inspetores de veículos:

licenciar o exercício profissional de inspetores de veículos, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 258/2003, de 21 de outubro.

1.3 - Em matéria de cartões tacográficos e de estacionamento:

a) Assegurar o processo de emissão de cartões tacográficos;

b) Emitir o cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade.

1.4 - Em matéria de condutores e escolas de condução:

a) Realizar ou promover a realização de exames de condução a can-b) Autorizar cursos de instrutor, diretor de escola de condução e didatos a condutores; examinador de condução;

c) Assegurar a emissão, troca, revalidação e apreensão de cartas de condução ou outros títulos e autorizações a elas relativas, cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT;

d) Licenciar o exercício das atividades de instrutor e de diretor de escola de condução; de escola de condução;

e) Proceder à revalidação e substituição das licenças de subdiretor

f) Licenciar o exercício da atividade de examinador de condução;

g) Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 86/98, de 3 de abril;

h) Autorizar a transmissão de escolas de condução a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 86/98, de 3 de abril;

i) Licenciar veículos de instrução de escolas de condução.

1.5 - Em matéria de transporte rodoviário de passageiros:

a) Licenciar o exercício da atividade de transporte em táxi;

b) Emitir cópias certificadas dos alvarás de transporte em táxi, com averbamento do veículo;

c) Emitir títulos profissionais de motorista de táxi (CMT);

d) Emitir licenças de veículos ligeiros de aluguer turísticos;

e) Emitir certificados de capacidade profissional a gestores das empresas de transporte rodoviário de passageiros;

f) Emitir certificados de motorista de transporte coletivo de crianças;

g) Emitir licenças de veículos para o transporte coletivo de crianças;

h) Emitir licenças de veículos pesados de transporte de passageiros e cópias certificadas de licenças comunitárias;

i) No âmbito do processo de concessão de carreiras:

i) Emitir alvarás e averbar alterações;

ii) Aprovar horários e validar tarifas;

iii) Autorizar a dispensa de cobrador e a automatização de cobrança;

iv) Autorizar a utilização de veículos de tipo urbano em carreiras interurbanas; veículos pesados;

j) Emitir certificados para o transporte particular de passageiros em

k) Emitir cadernetas de folhas de itinerário para a realização de serviços ocasionais nacionais e internacionais;

l) Emitir Certificados de Aptidão para Motoristas (CAM) de veículos pesados de passageiros.

1.6 - Em matéria de transporte rodoviário de mercadorias:

a) Licenciar o exercício da atividade de transporte de mercadorias;

b) Emitir certificados de capacidade profissional a gestores das empresas de transporte rodoviário de mercadorias;

c) Licenciar o exercício da atividade de prestação de serviços por meio de veículos de prontosocorro;

d) Emitir licenças de veículos e cópias certificadas de licenças co-e) Emitir licenças e certificados de veículos para a prestação de sermunitárias; viços de prontosocorro; excecional;

f) Emitir autorizações para a realização de transportes internacionais, exceto quanto às autorizações multilaterais CEMT e de cabotagem;

g) Emitir autorizações para a realização de transportes de caráter

h) Emitir certificados de motorista de países terceiros;

i) Emitir certificados de capacidade técnica para o exercício da ati-j) Emitir certificados de aptidão para motoristas (CAM) de veículos vidade de prontosocorro; pesados de mercadorias.

1.7 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas:

a) Aprovar veículos para transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado;

b) Emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas.

1.8 - No âmbito da Lei 28/2006, de 4 de julho, na redação dada pelo Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei 25/2006, de 30 de junho, na redação dada pelo artigo 14.º da Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro:

a) Ajuramentar e credenciar os agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes coletivos de passageiros que operem na respetiva circunscrição territorial;

b) Ajuramentar e credenciar os agentes de fiscalização e todos aqueles que desempenhem funções de fiscalização das normas referentes aos títulos de trânsito em infraestruturas rodoviárias em nome e no interesse das empresas concessionárias das mesmas.

1.9 - Em matéria de cancelamento de títulos - cancelar títulos emitidos, quando requerido pelos seus titulares.

2 - Delibera ainda delegar naqueles dirigentes:

2.1 - A assinatura de contratos de emprego inserção, regulados pela Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro;

2.2 - A autenticação e encerramento de livros de reclamações, bem como a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;

b) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

3 - As competências a que se referem os números anteriores são delegadas:

a) No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciado Fernando Lucas Martins de Oliveira;

b) No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, licenciado Manuel António Miranda Góis;

c) Na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino;

d) No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues;

e) Na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, licenciada Maria Luisa Carneiro Miguel.

4 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências em todos os níveis de pessoal dirigente, nos termos legais.

5 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de maio de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.

25 de maio de 2016. - O Conselho Diretivo:

Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

209813689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 86/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 258/2003 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2003, de 28 de Junho, estabelece as regras de emissão das licenças de inspector de veículos a motor e seus reboques e as condições de reconhecimento dos respectivos cursos de formação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 83/2015 - Ministério da Economia

    Procede à transferência para a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., da jurisdição portuária da via navegável do rio Douro e define as consequências do processo de fusão, por incorporação, da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., na APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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