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Despacho 3314/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, no Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Texto do documento

Despacho 3314/2010

1 - Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º e dos artigos 9.º e 19.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos:

1.1 - As minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades

deste Ministério:

a) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo;

b) Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações;

c) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;

d) Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.;

e) Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.;

f) Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;

g) ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM);

h) EP - Estradas de Portugal, S. A.;

i) Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;

j) ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;

l) ANAM - Aeroportos de Navegação Aérea da Madeira, S. A.;

m) EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A.;

n) NAER - Novo Aeroporto, S. A.;

o) TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.;

p) CTT - Correios de Portugal, S. A.;

q) FCM - Fundação para as Comunicações Móveis;

r) Portugal Telecom, SGPS, S. A.;

s) SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A.;

1.2 - Nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e do despacho 1379/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, relativo à delegação de competências do Primeiro-Ministro nos ministros do XVIII Governo Constitucional dos poderes conferidos pelo artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as competências para:

a) Aprovar os orçamentos privativos e as alterações dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

b) Autorizar a realização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º

1.1;

c) Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação e execução do orçamento do Ministério, acompanhar e orientar a execução dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 7 740 984,22, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo

17.º;

e) Autorizar despesas sem limite, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º;

f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do CCP, até aos montantes delegados nas alíneas anteriores;

1.3 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1.1, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da

posse administrativa dos bens expropriados;

1.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 98/99, de 26 de Julho, a competência relativa à integração de estradas não incluídas no plano rodoviário nacional e estradas regionais nas redes municipais;

1.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 214/2006, de 15 de Abril, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.

P.;

1.6 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, a competência para reconhecimento de acções de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de actividades dos serviços, organismos e

entidades referidos no n.º 1.1;

1.7 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto, a competência para, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente, dispensar a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do citado artigo, no caso de obras de infra-estruturas de transportes no âmbito de actividades dos serviços, organismos e

entidades referidos no n.º 1.1;

1.8 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 265/71, de 18 de Junho, e para os efeitos do referido diploma, todas as competências que me são atribuídas;

1.9 - No âmbito das deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, e do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, a competência para, em relação aos membros dos respectivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelo ora delegado, autorizar as respectivas despesas.

2 - A delegação referida nos números anteriores do presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para definir as condições económicas e técnicas que permitam desenvolver uma política integrada de transportes e para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, para o acompanhamento e intervenção processual

nos recursos contenciosos.

3 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem menção de qualquer menção expressa nesse sentido.

4 - Nas minhas ausências e impedimentos o Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, salvo indicação em contrário, substitui-me, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11

de Dezembro.

5 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações no âmbito das competências previstas nos números anteriores desde 31 de Outubro de 2009 até à publicação do presente despacho.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de Fevereiro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

202919227

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Decreto-Lei 265/71 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Insere disposições relativas a solucionar vários problemas sobre zonas de protecção para os estabelecimentos prisionais e tutelares de menores.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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