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Despacho 1379/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, nos Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Luís Filipe Marques Amado, no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, no Ministro da Presidência, mestre Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, no Ministro da Defesa Nacional, Prof. Doutor Augusto Santos Silva, no Ministro da Administração Interna, mestre Rui Carlos Pereira, no Ministro da Justiça, Dr. Alberto de Sousa Martins, no Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Dr. José António Fonseca Vieira da Silva, no Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Prof. Doutor António Manuel Soares Serrano, no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Prof. Doutor António Augusto da Ascenção Mendonça, na Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, na Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Dr.ª Maria Helena dos Santos André, na Ministra da Saúde, Dr.ª Ana Maria Teodoro Jorge, na Ministra da Educação, Dr.ª Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Prof. Doutor José Mariano Rebelo Pires Gago, na Ministra da Cultura, Dr.ª Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, e no Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dr. Jorge Lacão Costa.

Texto do documento

Despacho 1379/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Luís Filipe Marques Amado, no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, no Ministro da Presidência, mestre Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, no Ministro da Defesa Nacional, Prof. Doutor Augusto Santos Silva, no Ministro da Administração Interna, mestre Rui Carlos Pereira, no Ministro da Justiça, Dr.

Alberto de Sousa Martins, no Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Dr. José António Fonseca Vieira da Silva, no Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Prof. Doutor António Manuel Soares Serrano, no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Prof. Doutor António Augusto da Ascenção Mendonça, na Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, na Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Dr.ª Maria Helena dos Santos André, na Ministra da Saúde, Dr.ª Ana Maria Teodoro Jorge, na Ministra da Educação, Dr.ª Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Prof. Doutor José Mariano Rebelo Pires Gago, na Ministra da Cultura, Dr.ª Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, e no Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dr.

Jorge Lacão Costa, os poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos serviços e organismos sujeitos à direcção, superintendência e tutela de cada um destes membros do Governo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

12 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

1182010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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