Nos termos do disposto na Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, ainda, nos termos do disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego na directora-geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB), licenciada Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos
seguintes actos:
1 - Em matéria de atribuições específicas da DGLB:1.1 - Decidir sobre a concessão de apoios a entidades, programas e projectos relativos à promoção do livro não escolar e das bibliotecas, no quadro dos planos superiormente
aprovados;
1.2 - Autorizar a atribuição de subsídios e outras formas de apoio financeiro a eventos de interesse cultural na área de actuação da DGLB, bem como de prémios e outras recompensas por acções de mérito do mesmo âmbito, até ao montante de (euro) 100000.
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:2.1 - Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante de (euro) 250 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo
Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.
3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:3.1 - Aprovar a lista de transição de pessoal para o quadro de pessoal da DGLB;
3.2 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de
novo recrutamento;
3.3 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que tenham requerido licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, 17 de Agosto.4 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no
todo ou em parte, no subdirector-geral.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora-Geral do Livro e das Bibliotecas, licenciada Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, no âmbito dos poderes agora delegados.
11 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira
Ferreira Canavilhas.
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