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Despacho 3251/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências da Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, na directora-geral do Livro e das Bibliotecas, licenciada Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso.

Texto do documento

Despacho 3251/2010

Nos termos do disposto na Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, ainda, nos termos do disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego na directora-geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB), licenciada Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos

seguintes actos:

1 - Em matéria de atribuições específicas da DGLB:

1.1 - Decidir sobre a concessão de apoios a entidades, programas e projectos relativos à promoção do livro não escolar e das bibliotecas, no quadro dos planos superiormente

aprovados;

1.2 - Autorizar a atribuição de subsídios e outras formas de apoio financeiro a eventos de interesse cultural na área de actuação da DGLB, bem como de prémios e outras recompensas por acções de mérito do mesmo âmbito, até ao montante de (euro) 100

000.

2 - Em matéria financeira e de contratação pública:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante de (euro) 250 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo

Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.

3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

3.1 - Aprovar a lista de transição de pessoal para o quadro de pessoal da DGLB;

3.2 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de

novo recrutamento;

3.3 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que tenham requerido licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, 17 de Agosto.

4 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no

todo ou em parte, no subdirector-geral.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora-Geral do Livro e das Bibliotecas, licenciada Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, no âmbito dos poderes agora delegados.

11 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira

Ferreira Canavilhas.

202917494

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/22/plain-270248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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