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Aviso 10337/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista à ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10337/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista à ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional. 1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público, que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de 18 de julho de 2016, e da Assembleia de Freguesia de 21 de dezembro de 2015, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de Assistente Operacional, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de atividade “Expediente Geral/Atendimento Geral”

;

Referência B - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área de atividade “Posto de Correios”

;

Referência C - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área de atividade “Gimnodesportivo”.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho:

Referência A - Junta de Freguesia de São Martinho do Porto. Referência B - Posto de Correios. Referência C - Pavilhão Gimnodesportivo.

4 - Caracterização do posto de trabalho/ Descrição das funções:

Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

As funções previstas na Portaria 127/2009, de 30 de janeiro e descritas no mapa de pessoal, para exercer as competências previstas nos artigos 17.º e 22.º do Regulamento da Estrutura Orgânica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2009, e alterada pelo Despacho 1521/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2011, e respetivas alterações, designadamente:

Referência A:

Coordenar e realizar todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas atualizações;

Registar e licenciar canídeos e gatídeos;

Executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outras secções, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, atestados, declarações e outros documentos da competência da Junta, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;

Assegurar o serviço de telefone;

Organizar do arquivo geral da Freguesia, compreendendo-se, para além da sua classificação, arrumação, a elaboração e atualização dos ficheiros de documentação de entrada e saída.

Dar aos fregueses e utentes as informações verbais e telefónicas que lhe forem solicitadas; adequados, quando necessário; ao superior hierárquico;

Fazer o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços Registar todas as reclamações e queixas do público e apresentálas Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios), quer interno, referentes às reuniões da Junta;

Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;

Proceder à reprodução de documentos para os serviços da Junta de Freguesia;

Atender os pedidos de consulta de todos os serviços da Junta;

Fazer a gestão de todos os transportes da Freguesia, desde a receção do pedido de transporte até à execução do mesmo;

Cobrar as taxas relativas aos serviços administrativos prestados e passar as respetivas guias de receita;

Elaborar mapas de cobrança das taxas do mercado, e passar as respetivas guias de receita; cobrar as respetivas taxas; cobrar as respetivas taxas;

Organizar os processos relativos aos vendedores, emitir os cartões e Elaborar mapas de cobrança de rendas de terrenos da Freguesia e Cobrar as taxas relativas ao cemitério e passar as respetivas guias de receita; guias de receita;

Cobrar as taxas relativas à cedência do autocarro e passar as respetivas Cobrar as taxas relativas à cedência do pavilhão gimnodesportivo e passar as respetivas guias de receita;

Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

Referência B:

Aceitar e entregar de envios de correspondência nacionais e internacionais;

Vender selos e outros valores postais;

Aceitar/receber e entregar registos nacionais e internacionais;

Realizar cobranças postais;

Efetuar cobranças da Segurança Social;

Efetuar cobranças de Impostos;

Efetuar requisições para emissão e pagamento de vales postais;

Aceitar e entregar encomendas postais;

Efetuar carregamento de telemóveis;

Efetuar serviços relativos aos apartados;

Aceitar correio contratual;

Aceitar o pagamento de SCUT’s;

Aceitar e entregar serviços de “EMS”

;

Efetuar serviços relacionados com “Siga - entregas”

;

Efetuar serviços relacionados com o IMTT;

Realizar a venda de bilhetes da Rede de Expressos;

Realizar a venda de outros produtos e/ou serviços;

Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

Referência C:

Gerir as instalações desportivas organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;

Zelar o património afeto às instalações desportivas, bem como garantir as condições higiénicosanitárias adequadas à sua utilização pelo público;

Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

Proceder à receção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em local para o efeito designado;

Gerir e controlar os stocks;

Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem;

Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

5 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Posição remuneratória:

1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em €530,00 (quinhentos e trinta euros).

7 - Âmbito do recrutamento:

abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público ao abrigo da deliberação favorável do Executivo da Junta de Freguesia de 18 de julho de 2016, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento. 9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou legislação especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional/Requisito legal:

10.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade. 11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomar-tinhodoporto.pt) e na Secretaria da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, sita na Rua Professor Eliseu, n.º 2, 2460-676 São Martinho do Porto, devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata, devendo a referida experiência profissional ser atestada pela(s) entidade(s) onde foi adquirida, com referencia expressa ao número de anos no exercício das respetivas funções;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apre-sentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho. funções;

11.1 - O formulário de candidatura deve conter identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso (ex.º:

D.R. n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2016, Aviso 0000/2016 - Ref. X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado [ex.º:

OE0000/2016 - Ref. X)], não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11.2 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e preencher obrigatoriamente o ponto 8.1 do formulário de candidatura (sobre os meios/condições especiais necessários para a realização dos métodos de seleção).

11.3 - Entrega das candidaturas:

o formulário, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues, em envelope fechado, pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, das 9H às 17H, ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, endereçados à Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, sita na Rua Professor Eliseu, n.º 2, 2460-676 São Martinho do Porto. 12 - Métodos de seleção - Atendendo à necessidade do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho previsto e não ocupado, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes e usando da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, conjugada com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, será adotado apenas um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.os 1 ou 2 do artigo 52.º do mesmo diploma:

12.1 - Prova de Conhecimentos:

será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração de 60 minutos, versando sobre as seguintes temáticas:

Referências A, B e C:

Conhecimentos Gerais:

Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Públi-ca - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivas alterações.

Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico, Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Lei 169/99, de 18/09, e respetivas alterações, na parte mantida em vigor pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento da Estrutura Orgânica e Organograma da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto;

12.2 - Avaliação curricular - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da PEDAGO - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS PEDAGÓGICOS, L.DA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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