Nos termos do disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, no artigo 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, ainda, nos termos do disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e bem assim no âmbito dos poderes que me foram delegados através do despacho 431/2010, de 29 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2010, subdelego no Dr.
João Mário Soalheiro Costa, director da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários
para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria financeira e de contratação pública:1.1 - Autorizar despesas previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 500 000;
1.2 - Decidir a contratação e escolha do respectivo procedimento previstas nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:2.1 - Conceder equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos respectivamente do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de
novo recrutamento;
2.2 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que tenham requerido licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto no regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31de Dezembro;
2.3 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lein.º 259/98, de 18 de Agosto;
2.4 - Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes da DRCLVT.3 - O presente despacho produz efeitos retroactivos a 1 de Dezembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. João Mário Soalheiro Costa, desde aquela data no
âmbito dos poderes ora delegados.
28 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
202862592