Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2474/2010, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, no Director Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, João Mário Soalheiro Costa.

Texto do documento

Despacho 2474/2010

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, no artigo 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, ainda, nos termos do disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e bem assim no âmbito dos poderes que me foram delegados através do despacho 431/2010, de 29 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2010, subdelego no Dr.

João Mário Soalheiro Costa, director da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários

para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria financeira e de contratação pública:

1.1 - Autorizar despesas previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 500 000;

1.2 - Decidir a contratação e escolha do respectivo procedimento previstas nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

2.1 - Conceder equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos respectivamente do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de

novo recrutamento;

2.2 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que tenham requerido licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto no regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31

de Dezembro;

2.3 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei

n.º 259/98, de 18 de Agosto;

2.4 - Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes da DRCLVT.

3 - O presente despacho produz efeitos retroactivos a 1 de Dezembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. João Mário Soalheiro Costa, desde aquela data no

âmbito dos poderes ora delegados.

28 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

202862592

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/05/plain-269562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda