Nos termos do disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, do artigo 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, ainda, nos termos do disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e, bem assim, no âmbito dos poderes que me foram delegados através do despacho 431/2010, de 29 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 7 de Janeiro de 2010, subdelego no licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, director-geral de Arquivos (DGARQ), sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1) Em matéria de atribuições específicas da DGARQ:
1.1) Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem
responsabilidades especiais para o Estado;
1.2) Autorizar a fotografia, cópia e reprodução de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;1.3) Autorizar a cedência, a título precário, de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes para exposições no País que sejam organizadas ou patrocinadas
por entidades públicas ou privadas;
1.4) Autorizar a consulta, a título excepcional, do Arquivo Marcello Caetano, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 279/91, de 9 de Agosto;2) Em matéria financeira e de contratação pública:
2.1) Autorizar despesas, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 500 000;
3) Em matéria de gestão de recursos humanos:
3.1) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de
novo recrutamento;
3.2) Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que tenham requerido licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31de Dezembro;
3.3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário a que se refere o artigo 161.º, incluindo o disposto na alínea b) do n.º 2 deste artigo, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;3.4) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes da DGARQ 4) O presente despacho produz efeitos a 15 de Dezembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director-geral de Arquivos, licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora
delegados.
28 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
202864196