Nos termos do disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ainda no disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e bem assim no âmbito dos poderes que me foram delegados através do despacho 431/2010, de 29 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2010, subdelego na mestre Paula Araújo da Silva, directora regional de Cultura do Norte (DRCN), sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria financeira e de contratação pública:
1.1 - Autorizar despesas previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 500 000;
1.2 - Decidir a contratação e escolha do respectivo procedimento previstos nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:2.1 - Conceder equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos respectivamente do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de
novo recrutamento;
2.2 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que tenham requerido licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31de Dezembro;
2.3 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lein.º 259/98, de 18 de Agosto;
2.4 - Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes da DRCN.3 - O presente despacho produz efeitos retroactivos a 1 de Dezembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela directora regional de Cultura do Norte, mestre Paula Araújo da Silva, desde aquela data no âmbito dos
poderes ora delegados.
28 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
202862365