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Despacho 2463/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Cria as equipas de Assessoria à Direcção, de Unidade de Infra-Estruturas Tecnológicas da Educação, e de Unidade de Portais e Sistemas de Informação, todas com natureza de equipas multidisciplinares e nomeia os respectivos chefes de equipa.

Texto do documento

Despacho 2463/2010

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 164/2008, de 8 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE). Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo. Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, são da responsabilidade do respectivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi determinada a adopção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de actividade de desenvolvimento de projectos transversais relacionados com a modernização administrativa, a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas educativas, a auditoria e a interoperabilidade dos sistemas de informação e a difusão da informação.

A Portaria 356/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e a Portaria 378/2007, de 30 de Março, fixou em cinco o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares, não se encontrando neste momento constituída nenhuma. Em face do que antecede, e tendo em conta as actuais necessidades de funcionamento do

GEPE, determino:

1 - É criada a Equipa de Assessoria à Direcção (EAD), com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência directa da Directora-Geral, com as

seguintes competências:

a) Acompanhar a gestão de recursos humanos do GEPE e dirigir o planeamento e

execução da formação interna;

b) Implementar e administrar aplicações de arquivo e gestão documental;

c) Acompanhar as acções de comunicação interna e externa;

d) Prestar assessoria geral à Direcção, designadamente em matérias de planeamento interno, de avaliação, de definição de estratégias de mudança e de apoio jurídico.

2 - É criada a Unidade de Infra-Estruturas Tecnológicas da Educação (UITE), com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência directa do Director de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, com as seguintes

competências:

a) Gerir a implementação e manutenção das infra-estruturas tecnológicas de suporte aos sistemas de informação e comunicação das escolas e dos órgãos e serviços do

ME;

b) Gerir a rede de comunicações de voz, dados e vídeo dos estabelecimentos de ensino e dos organismos do Ministério da Educação.

3 - É criada a Unidade de Portais e Sistemas de Informação (UPSI), com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência directa do Director de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, com as seguintes competências:

a) Gerir os processos de levantamento de requisitos técnicos e funcionais para os portais e serviços disponibilizados na Internet no âmbito do Plano Tecnológico da

Educação;

b) Gerir os processos de desenvolvimento e manutenção evolutiva e correctiva dos portais e serviços disponibilizadas na Internet no âmbito do Plano Tecnológico da

Educação;

c) Assegurar os novos desenvolvimentos e a manutenção das aplicações de gestão da oferta educativa e formativa (SIGO), e garantir a produção dos respectivos relatórios e

publicações.

4 - O pessoal necessário ao funcionamento das Unidades agora criadas é designado

por despacho interno da Directora-Geral.

5 - É nomeada chefe de equipa da EAD a licenciada Zélia de Jesus Pacheco da Silva, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os directores de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 9.º do Decreto

Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março.

6 - É nomeado chefe de equipa da UITE o licenciado Isaque Pessanha Gomes, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 9.º do Decreto

Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março.

7 - É nomeado chefe de equipa da UPSI o licenciado Rui Miguel Mestre Cardoso, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 9.º do Decreto

Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Data:1 de Fevereiro de 2010. - Nome: Maria Luísa Ferreira de Araújo. Cargo:

Directora-Geral.

202862324

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/05/plain-269540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 356/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 164/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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