O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 164/2008, de 8 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE). Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo. Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, são da responsabilidade do respectivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi determinada a adopção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de actividade de desenvolvimento de projectos transversais relacionados com a modernização administrativa, a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas educativas, a auditoria e a interoperabilidade dos sistemas de informação e a difusão da informação.
A Portaria 356/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e a Portaria 378/2007, de 30 de Março, fixou em cinco o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares, não se encontrando neste momento constituída nenhuma. Em face do que antecede, e tendo em conta as actuais necessidades de funcionamento do
GEPE, determino:
1 - É criada a Equipa de Assessoria à Direcção (EAD), com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência directa da Directora-Geral, com asseguintes competências:
a) Acompanhar a gestão de recursos humanos do GEPE e dirigir o planeamento eexecução da formação interna;
b) Implementar e administrar aplicações de arquivo e gestão documental;c) Acompanhar as acções de comunicação interna e externa;
d) Prestar assessoria geral à Direcção, designadamente em matérias de planeamento interno, de avaliação, de definição de estratégias de mudança e de apoio jurídico.
2 - É criada a Unidade de Infra-Estruturas Tecnológicas da Educação (UITE), com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência directa do Director de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, com as seguintes
competências:
a) Gerir a implementação e manutenção das infra-estruturas tecnológicas de suporte aos sistemas de informação e comunicação das escolas e dos órgãos e serviços doME;
b) Gerir a rede de comunicações de voz, dados e vídeo dos estabelecimentos de ensino e dos organismos do Ministério da Educação.3 - É criada a Unidade de Portais e Sistemas de Informação (UPSI), com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência directa do Director de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, com as seguintes competências:
a) Gerir os processos de levantamento de requisitos técnicos e funcionais para os portais e serviços disponibilizados na Internet no âmbito do Plano Tecnológico da
Educação;
b) Gerir os processos de desenvolvimento e manutenção evolutiva e correctiva dos portais e serviços disponibilizadas na Internet no âmbito do Plano Tecnológico daEducação;
c) Assegurar os novos desenvolvimentos e a manutenção das aplicações de gestão da oferta educativa e formativa (SIGO), e garantir a produção dos respectivos relatórios epublicações.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento das Unidades agora criadas é designadopor despacho interno da Directora-Geral.
5 - É nomeada chefe de equipa da EAD a licenciada Zélia de Jesus Pacheco da Silva, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os directores de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 9.º do DecretoRegulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março.
6 - É nomeado chefe de equipa da UITE o licenciado Isaque Pessanha Gomes, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 9.º do DecretoRegulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março.
7 - É nomeado chefe de equipa da UPSI o licenciado Rui Miguel Mestre Cardoso, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 9.º do DecretoRegulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Data:1 de Fevereiro de 2010. - Nome: Maria Luísa Ferreira de Araújo. Cargo:
Directora-Geral.
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