de 30 de Março
O Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear
O Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, abreviadamente designado por GEPE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direcção de Serviços de Estatística;
b) Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação;
c) Direcção de Serviços de Relações Internacionais;
d) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Monitorização;
e) Direcção de Serviços de Administração Geral.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Estatística
À Direcção de Serviços de Estatística, abreviadamente designada por DSE, compete:
a) Garantir a produção de informação adequada, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, abreviadamente designado por ME;
b) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME;
c) Produzir, organizar e manter actualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, uma base de dados de informação estatística relativa ao sistema educativo;
d) Assegurar, no quadro do sistema estatístico nacional, sem prejuízo das competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada;
e) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão do sistema educativo;
f) Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação
À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação, abreviadamente designada por DSEPA, compete:
a) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e avaliação das políticas e programas do ME;
b) Coordenar o planeamento estratégico, nomeadamente da rede escolar;
c) Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema educativo;
d) Apoiar o processo de caracterização e avaliação global e continuada do sistema educativo;
e) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo, e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;
f) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Relações Internacionais
À Direcção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSRI, compete:
a) Assegurar o apoio técnico às relações internacionais e à cooperação nos sectores de actuação do ME, no respeito pelas orientações de política externa e pelas competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Coordenar a actividade do ME de âmbito internacional, garantido a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Apoiar o planeamento e informação em matéria de educação e formação vocacional, no âmbito dos assuntos europeus e das relações internacionais e de cooperação, no respeito pelas orientações de política externa e pelas competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Monitorização
À Direcção de Serviços de Informação e Monitorização, abreviadamente designada por DSSIM, compete:
a) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação no âmbito dos órgãos e serviços do ME e das escolas, de acordo com as orientações de modernização dos processos de ensino e aprendizagem, de gestão, de controlo de gestão e de recolha e tratamento da informação;
b) Promover a elaboração de programas e projectos integrados;
c) Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa, denominado por SIGO, em articulação com a DSE, a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e as direcções regionais de educação;
d) Assegurar a adopção dos melhores processos de funcionamento e respectivos sistemas e tecnologias de informação para o desempenho eficiente e eficaz da missão e competências do GEPE.
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Administração Geral
À Direcção de Serviços de Administração Geral, abreviadamente designada por DSAG, compete:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do quadro privativo de pessoal do GEPE e, bem assim, de todo o pessoal que nele exerça funções;
b) Assegurar a gestão orçamental e financeira, sem prejuízo das competências de gestão orçamental do Gabinete de Gestão Financeira;
c) Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afectos ao GEPE, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;
d) Assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afectos ao GEPE;
e) Coordenar os serviços de apoio técnico-jurídico.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.