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Portaria 356/2007, de 30 de Março

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 356/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear

O Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, abreviadamente designado por GEPE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Estatística;

b) Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação;

c) Direcção de Serviços de Relações Internacionais;

d) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Monitorização;

e) Direcção de Serviços de Administração Geral.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Estatística

À Direcção de Serviços de Estatística, abreviadamente designada por DSE, compete:

a) Garantir a produção de informação adequada, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, abreviadamente designado por ME;

b) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME;

c) Produzir, organizar e manter actualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, uma base de dados de informação estatística relativa ao sistema educativo;

d) Assegurar, no quadro do sistema estatístico nacional, sem prejuízo das competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada;

e) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão do sistema educativo;

f) Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação

À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação, abreviadamente designada por DSEPA, compete:

a) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e avaliação das políticas e programas do ME;

b) Coordenar o planeamento estratégico, nomeadamente da rede escolar;

c) Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema educativo;

d) Apoiar o processo de caracterização e avaliação global e continuada do sistema educativo;

e) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo, e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;

f) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Relações Internacionais

À Direcção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSRI, compete:

a) Assegurar o apoio técnico às relações internacionais e à cooperação nos sectores de actuação do ME, no respeito pelas orientações de política externa e pelas competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Coordenar a actividade do ME de âmbito internacional, garantido a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Apoiar o planeamento e informação em matéria de educação e formação vocacional, no âmbito dos assuntos europeus e das relações internacionais e de cooperação, no respeito pelas orientações de política externa e pelas competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Monitorização

À Direcção de Serviços de Informação e Monitorização, abreviadamente designada por DSSIM, compete:

a) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação no âmbito dos órgãos e serviços do ME e das escolas, de acordo com as orientações de modernização dos processos de ensino e aprendizagem, de gestão, de controlo de gestão e de recolha e tratamento da informação;

b) Promover a elaboração de programas e projectos integrados;

c) Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa, denominado por SIGO, em articulação com a DSE, a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e as direcções regionais de educação;

d) Assegurar a adopção dos melhores processos de funcionamento e respectivos sistemas e tecnologias de informação para o desempenho eficiente e eficaz da missão e competências do GEPE.

Artigo 6.º

Direcção de Serviços de Administração Geral

À Direcção de Serviços de Administração Geral, abreviadamente designada por DSAG, compete:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do quadro privativo de pessoal do GEPE e, bem assim, de todo o pessoal que nele exerça funções;

b) Assegurar a gestão orçamental e financeira, sem prejuízo das competências de gestão orçamental do Gabinete de Gestão Financeira;

c) Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afectos ao GEPE, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;

d) Assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afectos ao GEPE;

e) Coordenar os serviços de apoio técnico-jurídico.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-20 - Portaria 52/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Altera a Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 148/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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