A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 52/2009, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 52/2009

de 20 de Janeiro

A missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação, foram definidas pelo Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março.

Em desenvolvimento deste último diploma, a Portaria 356/2007, de 30 de Março, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, veio aprovar o Plano Tecnológico da Educação, medida tida como essencial para o reforço das qualificações e das competências dos portugueses, designadamente no que respeita à construção da sociedade do conhecimento em Portugal.

Na sequência da aprovação do referido Plano e do arranque da respectiva implementação, suscitou-se a indispensabilidade de introduzir alterações na orgânica do Ministério da Educação e, em particular, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, circunstância que presidiu à aprovação do Decreto-Lei 164/2008 e do Decreto Regulamentar 15/2008, ambos de 8 de Agosto.

O contexto ora referido e as alterações introduzidas reclamam, agora, a alteração correspondente e adequada ao nível da organização interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

Para tanto, mostra-se oportuno e conveniente adequar a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação às necessidades orgânico-funcionais decorrentes das novas competências emergentes do Plano Tecnológico da Educação e, nesse sentido, proceder à profissionalização e à especialização das respectivas unidades orgânicas, em particular das actuais Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Monitorização e Direcção de Serviços de Administração Geral.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 356/2007, de 30 de Março

São alterados os artigos 1.º, 5.º e 6.º da Portaria 356/2007, de 30 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

[...]

...

a)...

b)...

c)...

d) Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e) Direcção de Serviços de Orçamento e Compras.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação

À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSSTI, compete:

a)...

b) Contribuir para a definição da política de apetrechamento informático e comunicações do Ministério da Educação;

c) Garantir a execução dos projectos do Plano Tecnológico da Educação;

d) Acompanhar e monitorizar a gestão do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas.

Artigo 6.º

Direcção de Serviços de Orçamento e Compras

À Direcção de Serviços de Orçamento e Compras, abreviadamente designada por DSOC, compete:

a) Gerir os processos de aquisição de bens e serviços, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;

b)...

c)...

d) Gerir e acompanhar a execução financeira do Plano Tecnológico da Educação;

e) Criar instrumentos de gestão e planeamento financeiro.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 14 de Janeiro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 21 de Novembro de 2008.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 356/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 164/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda