de 20 de Janeiro
A missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação, foram definidas pelo Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março.
Em desenvolvimento deste último diploma, a Portaria 356/2007, de 30 de Março, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, veio aprovar o Plano Tecnológico da Educação, medida tida como essencial para o reforço das qualificações e das competências dos portugueses, designadamente no que respeita à construção da sociedade do conhecimento em Portugal.
Na sequência da aprovação do referido Plano e do arranque da respectiva implementação, suscitou-se a indispensabilidade de introduzir alterações na orgânica do Ministério da Educação e, em particular, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, circunstância que presidiu à aprovação do Decreto-Lei 164/2008 e do Decreto Regulamentar 15/2008, ambos de 8 de Agosto.
O contexto ora referido e as alterações introduzidas reclamam, agora, a alteração correspondente e adequada ao nível da organização interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
Para tanto, mostra-se oportuno e conveniente adequar a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação às necessidades orgânico-funcionais decorrentes das novas competências emergentes do Plano Tecnológico da Educação e, nesse sentido, proceder à profissionalização e à especialização das respectivas unidades orgânicas, em particular das actuais Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Monitorização e Direcção de Serviços de Administração Geral.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 356/2007, de 30 de Março
São alterados os artigos 1.º, 5.º e 6.º da Portaria 356/2007, de 30 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
[...]
...
a)...
b)...
c)...
d) Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;
e) Direcção de Serviços de Orçamento e Compras.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação
À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSSTI, compete:
a)...
b) Contribuir para a definição da política de apetrechamento informático e comunicações do Ministério da Educação;
c) Garantir a execução dos projectos do Plano Tecnológico da Educação;
d) Acompanhar e monitorizar a gestão do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas.
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Orçamento e Compras
À Direcção de Serviços de Orçamento e Compras, abreviadamente designada por DSOC, compete:
a) Gerir os processos de aquisição de bens e serviços, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;
b)...
c)...
d) Gerir e acompanhar a execução financeira do Plano Tecnológico da Educação;
e) Criar instrumentos de gestão e planeamento financeiro.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 14 de Janeiro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 21 de Novembro de 2008.