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Aviso 9764/2016, de 8 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico superior do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio técnico, laboratório e oficinas - Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica, área de metrologia das radiações ionizantes (22/ND/2016)

Texto do documento

Aviso 9764/2016

Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico superior do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio técnico, laboratório e oficinas - Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica, área de metrologia das radiações ionizantes (22/ND/2016). Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 25 de julho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de Técnico superior, para a área de Apoio técnico, laboratório e oficinas - Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica, área de metrologia das radiações ionizantes. Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (doravante designada por LOE 2016) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única). Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 08 de julho de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 11 de julho de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.

1 - Local de trabalho:

Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela). 2 - Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2016. Funções a desempenhar na área de Apoio técnico, laboratório e oficinas no Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica do Campus Tecnológico e Nuclear (CTN) - área de metrologia das radiações ionizantes, designadamente:

a) Verificação metrológica e calibração de instrumentos de medição de radiações ionizantes usados, designadamente, nas áreas de proteção radiológica, diagnóstico e terapia segundo técnicas acreditadas pelo Instituto Português para a Acreditação, de acordo com a norma NP EN ISO/IEC/17025:

2005;

b) Preparação, adaptação e melhoria de procedimentos técnicos, instruções de trabalho e registos da qualidade, relativos às técnicas acreditadas e a novas técnicas que venham a ser implementadas;

c) Desenvolvimento de aplicações computacionais específicas para apoio às atividades de verificação metrológica e de calibração;

d) Gestão de equipamentos e consumíveis no laboratório de metrologia das radiações ionizantes;

e) Atualização e gestão de bases de dados;

f) Elaboração de relatórios de ensaio.

3 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 18.º da LOE 2016, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de Técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4 - Requisitos de admissão 4.1 - Requisitos gerais São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos habilitacionais:

é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Requisitos preferenciais:

experiência profissional comprovada na área de Apoio técnico, laboratórios e oficinas - Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica, especificamente em metrologia das radiações ionizantes.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas 8.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria. 8.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http:

//drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/ r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

8.3 - Documentação adicional:

O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, de:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;

c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.

8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato. 8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei. 9 - Métodos de seleção 9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), e o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.2 - Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), e o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.

9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção 10.1 - Prova de conhecimentos 10.1.1 - Classificação e ponderação A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50 % na avaliação final.

10.1.2 - Estrutura da Prova A prova de conhecimentos será escrita, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:

1.ª Fase, sem consulta, com a duração de 30 minutos, e uma ponderação de 25 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções, sendo que:

cada resposta certa é valorada com 0,500 valores; cada resposta errada desconta 0,125 valores; cada pergunta não respondida não é valorada. 2.ª Fase, com consulta, tem a duração de 60 minutos e uma ponderação de 75 %. Será constituída por pergunta(s) de desenvolvimento. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da língua portuguesa e a estrutura do texto.

As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.

10.2 - Avaliação psicológica (AP) Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública ou privada, respeitando a ordem de prioridade mencionada no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.

10.3 - Avaliação curricular (AC) Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,25(cid:

191)HA) + (0,20(cid:

191)FP) + (0,40(cid:

191)EP) + (0,15(cid:

191)AD)

10.3.1 - Habilitação Académica (HA) Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.

10.3.2 - Formação Profissional (FP) Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.

A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.

10.3.3 - Experiência Profissional (EP) Será considerada a experiência na área de atividade de Apoio técnico, laboratório e oficinas - Metrologia das radiações ionizantes, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.

10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) Este método visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, da qual é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, e será realizada na presença de todos os elementos do Júri. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado nos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria. 11 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da Repú-blica, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. 15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 - Quotas de emprego:

de acordo com o disposto no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comuni-cação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado. 17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em:

http:

//drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docen-tes/recrutamento-nao-docentes/.

18 - Composição do Júri:

Presidente:

José Joaquim Gonçalves Marques, VicePresidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear.

Vogais efetivos:

João Henrique Garcia Alves, DiretorAdjunto para o Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica do Campus Tecnológico e Nuclear, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Augusto Manuel Dias Oliveira, Investigador Auxiliar. Vogais suplentes:

João Vítor Silva Cardoso, Técnico Superior;

Carla Maria de Carvalho Pereira, Coordenadora do Núcleo de Não Docentes e Bolseiros.

27 de julho de 2016. - O VicePresidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Luís Manuel Soares dos Santos Castro.

ANEXO 1

Temas a abordar na prova de conhecimentos

a) Princípios de proteção radiológica, metrologia das radiações ionizantes, grandezas físicas relevantes e respetivas unidades.

b) Legislação nacional em proteção e segurança radiológica. c) Metodologias de calibração de equipamentos de medição de radiações ionizantes para radioterapia, radiodiagnóstico e proteção radiológica em termos das grandezas dosimétricas fundamentais e operacionais. d) Sistemas de Qualidade baseados na norma NP EN ISO/IEC 17025:

2005.

ANEXO 2

Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos Decreto Lei 165/2002, de 17 de julho. Decreto Lei 174/2002, de 25 de julho. Decreto Lei 29/2012, de 09 de fevereiro. Decreto Lei 291/1990, de 20 de setembro. Portaria 962/1990, de 9 de outubro. Portaria 1106/2009, de 24 de setembro. IAEA, Calibration of Radiation Protection Monitoring Instruments, Safety Report Series n. 16, Vienna (2000).

IAEA, Absorbed Dose Determination in External Beam Radiotherapy:

An International Code of Practice for Dosimetry based on Standards of Absorbed Dose to Water, Technical Reports Series n. 398, IAEA, Vienna (2000).

IAEA, Absorbed Dose Determination in Photon and Electron Beams, Technical Reports Series n. 277, IAEA Vienna, (1997).

IAEA, The Use of PlaneParallel Ionization Chambers in HighEnergy Electron and Photon Beams, Technical Reports Series n. 381, IAEA, Vienna, (1997).

IAEA, Calibration of Reference Dosimeters for External Beam Radiotherapy, Technical Reports Series n. 469, IAEA, Vienna (2009). IAEA, Dosimetry in Diagnostic Radiology:

an International Code of Practice, Technical Reports Series n. 457, IAEA, Vienna (2007). NP EN ISO/IEC 17025:

2005 Requisitos gerais de competências para laboratórios de ensaio e calibração.

IEC 60731:

1997, Medical electrical equipment:

Dosimeters with ionization chambers as used in radiotherapy, Edition 2.0 (1997).

IEC 61267:

2005, Medical diagnostic X-ray equipment:

Radiation conditions for use in the determination of characteristics. Edition 2.0 (2005). ISO 4037-1:

1996, X and gamma reference radiation for calibrating dosemeters and doserate meters and for determining their response as a function of photon energy - Part 1:

Radiation characteristics and production methods.

ISO 4037-2:

1997, X and gamma reference radiation for calibrating dosemeters and doserate meters and for determining their response as a function of photon energy - Part 2:

Dosimetry for radiation protection over the energy ranges 8 keV to 1,3 MeV and 4 MeV to 9 MeV. ISO 4037-3:

1999, X and gamma reference radiation for calibrating dosemeters and doserate meters and for determining their response as

UNIVERSIDADE LUSÍADA

Aviso 9765/2016 Considerando que o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e de Acreditação do Ensino Superior, no âmbito do processo de Avaliação Externa n.º ACEF/1314/20927, em reunião de 19 de maio de 2016, aceitou as alterações ao ciclo de estudos conducente à atribuição do Grau de Mestre em Economia, ministrado pela Universidade Lusíada, ciclo de estudos cujo plano de estudos foi publicado através do Despacho 18 303/2006, de 3 de agosto de 2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2006. Alterações que respeitam à designação do ciclo de estudos, que passa a ter a designação de Mestrado em Economia da Empresa, e ao respetivo plano de estudos.

Considerando que as referidas alterações foram objeto de registo na DireçãoGeral do Ensino Superior, em 15 de julho de 2016, com o n.º R/A-Ef 2953/2011/AL01;

Considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;

Determino a publicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do Grau de Mestre em Economia ministrado pela Universidade Lusíada, com as alterações que lhe foram introduzidas e aprovadas nos termos enunciados.

26 de julho de 2016. - O Reitor da Universidade Lusíada, Professor

Doutor Afonso Filipe Pereira de Oliveira Martins. a function of photon energy - Part 3:

Calibration of area and personal dosemeters and the measurement of their response as a function of energy and angle of incidence.

ISO 4037-4:

2004, X and gamma reference radiation for calibrating dosemeters and doserate meters and for determining their response as a function of photon energy - Part 4:

Calibration of area and personal dosemeters in low energy X reference radiation fields.

209768053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2690231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-17 - Decreto-Lei 165/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção.Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Decreto-Lei 174/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições do título IX, «Intervenção», da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 29/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Integra o Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P. (INT, I.P.), no Instituto Superior Técnico (IST), da Universidade Técnica de Lisboa, procedendo à transferência da sua missão, atribuições e competências, assim como à integração do seu pessoal e património (constante do anexo) no mesmo organismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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