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Aviso 9662/2016, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9662/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, tomada em reunião realizada no dia 13 de junho de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o disposto n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 3 procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de quatro (4) trabalhadores, tendente à celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Ferreira do Alentejo, nos seguintes termos:

Referência A - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais - Resíduos Sólidos), na Unidade Orgânica Divisão Técnica;

Referência B - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), na Unidade Orgânica Divisão Técnica;

Referência C - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Condutor de Maquinas Pesadas e Veículos Especiais), na Unidade Orgânica Divisão Técnica;

1 - Consultas prévias:

1.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de junho de 2014, “As autarquias locais não tem de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em funções públicas (INA), no âmbito de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir-se a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais), junto da Comunidade Intermunicipal”

;

1.2 - Foi efetuada consulta à CIMBAL - Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo), relativa à constituição da EGRA, tendo aquela entidade informado no dia 15 de julho de 2016 o seguinte

« in-formamos que a CIMBAL - Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, não tem ainda constituída a Entidade de Requalificação das Autarquias Locais »;

1.3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento no Município de Ferreira do Alentejo, no âmbito dos procedimentos concursais descritos;

1.4 - Em cumprimento igualmente do n.º 1 do artigo 4.º da da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedemos a consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento - por forma a confirmarmos a existência ou não de candidatos em reserva que permita satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar. Tendo aquela entidade informado através de email, datado de 15 de julho de 2016, o seguinte:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

Município de Ferreira do Alentejo, pessoa coletiva n.º 501227490, com sede na Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, 7900-571; e-mail:

geral@cm-ferreira-alentejo.pt.

3 - Local onde as funções vão ser exercidas:

área do Município de

Ferreira do Alentejo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, na remoção de lixos e equiparados, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Referência B - Funções de natureza executiva na condução de transportes coletivos, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Referência C - Funções de natureza executiva na condução de máquinas pesadas e veículos especiais, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5 - Posição remuneratória:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referencia é a 1.ª posição da categoria de assistente operacional - Nível 1 da tabela de remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 254-A-2015, de 31 de dezembro, o montante de 530,00 € (quinhentos e trinta euros).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

Só serão admitidos aos procedimentos concursais os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem as habilitações académicas exigidas no ponto 7 do pre-6.2 - Requisitos Especiais procedimento Referência B - Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que possuam:

6.2.1 - Habilitação legal para a condução de veículos das categofunções; sente aviso. rias C e D; rias C;

6.2.2 - CAM (Certificado de Aptidão para Motoristas) e CQM (Carta de Qualificação de Motoristas) válidos;

6.2.3 - Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças emitido nos termos da Lei 13/2006, de 17 de abril, e do Despacho 10011/2007, de 28 de março.

6.3 - Requisitos Especiais procedimento Referência C - Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que possuam:

6.3.1 - Habilitação legal para a condução de veículos das catego-6.3.2 - CAM (Certificado de Aptidão para Motoristas) e CQM (Carta de Qualificação de Motoristas) válidos.

7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

Referências A, B, C - titularidade da escolaridade obrigatória., de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

8 - Âmbito do recrutamento:

Aquando da fase de recrutamento, no âmbito de um procedimento concursal, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, e considerando que tem que ser respeitada a ordem de prioridades definida estabelecida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º conjugada com o disposto no artigo 30.º, n.os 3 e 4, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dos quais resulta que os postos de trabalho terão que ser preenchidos em 1.º lugar pelos candidatos aprovados e colocados em situação de requalificação, em 2.º lugar e esgotados estes, pelos candidatos aprovados detentores de vinculo de emprego público por tempo indeterminado, e caso aqueles não sejam suficientes para preencher os postos de trabalho necessários, pelos candidatos de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público.

9 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Ferreira do Alentejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em (www.cm-ferreira-alentejo.pt), ou na Secção de Recursos Humanos do Município de Ferreira do Alentejo, sito na Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, em Ferreira do Alentejo, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal;

10.2 - Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas pelo Município até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio;

10.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

11 - Local de apresentação da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Ferreira do Alentejo, sito na Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, em Ferreira do Alentejo, das 09:

00h às 12:

30h e das 14:

00h às 17,30h, nos dias úteis, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Município de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, 7900-571 Ferreira do Alentejo. 11.2 - Não será admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes elementos:

a) Currículo, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração se aplicável;

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

12.2 - O formulário de candidatura aos procedimentos com as referências B e C deverão, ainda, ser acompanhados dos documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais previstos, respetivamente, nos pontos 6.2. e 6.3;

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;

12.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

12.5 - Os candidatos deverão mencionar expressamente a referencia do lugar a que se candidata, constante do n.º 1 deste aviso, bem como fazer referencia ao aviso deste procedimento concursal, sob pena de exclusão caso o não mencionem;

12.6 - Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que o candidato pretende concorrer;

12.7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo estão dispensados de apresentação os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

12.8 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13 - O júri dos procedimentos concursais terão a seguinte composição:

Referência A:

Presidente:

Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.

1.º Vogal efetivo:

Dores Isabel de Almeida Rito Ramalho - Técnica Superior de Engenharia Biofísica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo:

José Inácio Guerreiro Costa - Encarregado Ope-1.º Vogal Suplente:

Albano Rocha Fialho - Técnico Superior de 2.º Vogal suplente:

José Loução Guerreiro - Encarregado Geral racional.

Direito.

Operacional.

Referências B e C:

Presidente:

Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.

1.º Vogal efetivo:

Albano Rocha Fialho - Técnico Superior de Direito, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo:

José Inácio Guerreiro Costa - Encarregado Ope-1.º Vogal Suplente:

Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior de Engenharia Civil.

2.º Vogal suplente:

José Loução Guerreiro - Encarregado Geral racional.

Operacional.

14 - Métodos de Seleção:

os previstos no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Prova escrita de conhecimentos (PEC) - método obrigatório;

b) Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório.

14.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.1.1 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas, a que se associa a correspondente:

Referências A e C:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das AutarLei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções quias Locais;

Públicas;

Regulamento sobre Equipamentos de Proteção Individual da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo (pode ser consultado em http:

//www. cm-ferreira-alentejo.pt).

Referência B:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das AutarLei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções quias Locais;

Públicas; e Não Apto;

Regulamento sobre Equipamentos de Proteção Individual da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo (pode ser consultado em http:

//www. cm-ferreira-alentejo.pt);

Código da Estrada - versão 2016.

14.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado:

20 valores;

Bom:

16 valores;

Suficiente:

12 valores;

Reduzido:

8 valores;

Insuficiente:

4 valores.

14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

OF = 55 %PEC + 45 %AP em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

14.4 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Avaliação Curricular(AC) - método obrigatório;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório. 14.4.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4 sendo HL = Habilitações literárias:

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

14.4.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

14.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

OF = 55 %AC + 45 % EAC em que:

OF = Ordenação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista Avaliação de Competências.

15 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. Os métodos de seleção são aplicados aos candidatos pela ordem que aparecem no ponto 14.

16 - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01,na sua atual redação.

17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

18 - Critérios de ordenação preferência em caso de igualdade de valoração, será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate, será dada preferência pelo candidato de maior antiguidade na carreira e de seguida o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

19 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).

21 - Publicitação da lista unitária (todas as referências):

a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt) e publicada informação sobre a sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.

22 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

23 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção. 24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a

«

Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

27 de julho de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Nuno Filipe

Bidarra de Carvalho Pancada.

309768101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2687236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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