1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no secretário-geral do Conselho Nacional da Água, engenheiro António Raul Eira Leitão, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos por conta das dotações orçamentais nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, bem como da legislação
orçamental complementar em vigor;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, bem como o pagamento dos
correspondentes abonos;
d) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço, por elementos que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º490/99, de 17 de Novembro;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, acções de formação ou outras actividades semelhantes;
h) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
i) Designar o pessoal necessário ao funcionamento da assessoria técnica e
administrativa do CNA.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelo presidente do Conselho Nacional da Água, desde 26 de Outubro de 2009, que se incluam noâmbito desta delegação de competências.
22 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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