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Aviso 9599/2016, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de 7 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), para as áreas do investimento e gestão financeira (agricultura e florestas e pescas e aquicultura)

Texto do documento

Aviso 9599/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de 7 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), para as áreas do investimento e gestão financeira (agri-cultura e florestas e pescas e aquicultura).

1 - Identificação do ato - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na atual redação, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o previsto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho Interno n.º 11/2016, de 15 de julho, do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de sete (7) postos de trabalho da carreira técnica superior, nas áreas funcionais do investimento e gestão financeira da DRAP Algarve, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, até à conclusão dos Programas de Apoio à Agricultura e às Pescas (respetivamente PDR 2020 e MAR2020).

2 - O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de pareceres favoráveis dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nomeadamente, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, pelos Despachos n.º 1332/2016/SEAP, de 09/06/2016, e 1445/2016, de 30/06/2016, bem como de despachos favoráveis de 08/03/2016 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação e de 28/04/2016 de S. Ex.ª a Ministra do Mar, por forma a permitir o recrutamento de trabalhadores para o exercício de funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, ao abrigo do estatuído no n.º 5 do artigo 30.º da mencionada LTFP. Nos termos do n.º 4 do artigo 90.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, quando tenha decorrido o prazo de seis meses, a contar da data da emissão da autorização acima mencionada, sem que tenha sido homologada a lista de classificação final, deverá ser solicitada nova autorização, após a fase de aplicação dos métodos de seleção.

3 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março e, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

4 - Reservas de recrutamento:

Verificada a inexistência de Reservas de recrutamento na DRAP Algarve e, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de técnico superior nas referidas áreas, tendo declarado a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Procedimento prévio de recrutamento - O presente procedimento foi precedido de prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, tendo sido declarada, pela DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com os perfis identificados.

6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se, designadamente, pela Constituição da República Portuguesa, pela LTFP, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento DRAP Algarve).

8 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da DRAP Algarve e, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.

9 - Identificação dos postos de trabalho e da modalidade de vínculo de emprego público - seis (6) postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

10 - Identificação dos locais de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da DRAP Algarve, cuja sede se situa em Rua do Moinho, Patacão, 8005-326 Faro, tendo delegações em Sotavento (Largo de Sto Amaro, 8800-703, Tavira) e Barlavento (Porto de Pesca, 8400-278, Parchal), no âmbito das áreas funcionais do investimento e da gestão financeira (ambas no PRODER, PROMAR, PDR2020 e MAR2020).

11 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal da DRAP Algarve, no âmbito das atribuições e competências definidas nos artigos 3.º e 6.º, respetivamente, da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, e do Despacho 13475/2012, publicado no DR 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012, e republicado pelo Despacho 6636/2013, constante do DR n.º 98, de 22 de maio de 2013, os postos de trabalho correspondem ao exercício de funções de natureza transitória, por referência à categoria de técnico superior, compreendendo, designadamente, as seguintes funções:

11.1 - Área Funcional do Investimento em Agricultura e florestas - PRODER e PDR2020 - cinco (5) postos de trabalho, com o seguinte conteúdo:

Controlo documental e verificação da conformidade das candidaturas; análise técnica, económica e financeira; análise SIG; análise da razoabilidade dos custos dos investimentos; emissão de propostas de pareceres; análise de audiências prévias; análise de pedidos de alteração de candidaturas; verificação de condicionantes.

Pedidos de Pagamento:

controlo documental; análise e validação de despesa; preparação de relatórios de verificação física.

Realização de visitas e/ou seu envio a equipas de visita; análise dos Planos Empresariais de Pedidos de Apoio (PA) à ação 113 do PRODER; análise dos Relatórios de Visitas realizada pelas equipas de visita Análise e reanálise de Pedidos de pagamento. Encerramento de projetos. Todas as restantes tarefas necessárias à análise e acompanhamento dos projetos.

11.2 - Área Funcional do Investimento em Pescas e Aquicultura - PROMAR e MAR2020 - um (1) posto de trabalho, com o seguinte conteúdo:

Controlo documental e verificação da conformidade das candidaturas; análise técnica, económica e financeira; análise da razoabilidade dos custos dos investimentos; emissão de propostas de pareceres; análise de audiências prévias; análise de pedidos de alteração de candidaturas; verificação de condicionantes Pedidos de Pagamento:

controlo documental; análise e validação de despesa; preparação de relatórios de verificação física

Realização de visitas e/ou seu envio a equipas de visita; análise dos Relatórios de Visitas realizada pelas equipas de visita Análise e reanálise de Pedidos de pagamento Encerramento de projetos Todas as restantes tarefas necessárias à análise e acompanhamento dos projetos.

11.3 - Área Funcional da Gestão Financeira - PRODER, PROMAR, PDR2020 e MAR2020 - um (1) posto de trabalho, tendo como conteúdo:

Validação da elegibilidade das despesas realizadas e correta aplicação dos critérios de imputação de despesas gerais aprovados no âmbito dos projetos Assistência Técnica PRODER, PROMAR, PDR2020 e MAR2020;

Tratamento contabilístico das despesas realizadas e organização dos dossiers financeiros físicos relativos aos pedidos de pagamento elaborados e submetidos;

Elaboração e Submissão dos pedidos de pagamento da candidatura “Assistência Técnica PRODER, PROMAR, PDR2020 e MAR2020” da DRAP ALGARVE enquanto entidade promotora no sistema I-Digital IFAP no que concerne às despesas realizadas;

Resposta aos pedidos de esclarecimentos formalizados em sede de análise dos pedidos de pagamento submetidos;

Análise dos desvios relativos à programação orçamental aprovada nos diversos pedidos de apoio e proposição/formalização no balcão do beneficiário, dos pedidos de alteração aos pedidos que se prefigurem necessários à correção dos desvios identificados;

Validação de checklist de contratação pública das despesas PRODER, PROMAR, PDR2020 E MAR2020 realizadas;

Apoio à elaboração das candidaturas assistência técnica.

12 - Posicionamento remuneratório:

É oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior a que corresponde ao nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, previsto no anexo I ao Decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, com um valor ilíquido de 1.201,48€, por referência à Tabela Remuneratória Única estabelecida pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, com a prorrogação de efeitos dada pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

13 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais e outras condições invocadas até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.

13.1 - Requisitos gerais:

Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são requisitos de admissão:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas):

É exigida a titularidade de Licenciatura numa das áreas de formação académica a seguir indicadas, como previsto para efeitos do mapa de pessoal da DRAP Algarve para 2016:

13.2.1 - Para a área funcional do Investimento na Agricultura e Florestas (parágrafo 11.1), exigem-se as seguintes licenciaturas, para os cinco postos de trabalho:

Três (3) em agronomia, engenharia agrícola ou hortofrutícola;

Uma (1) em engenharia florestal ou silvícola;

Uma (1) em economia ou gestão.

13.2.2 - Para a área funcional do Investimento nas Pescas e Aquicultura (parágrafo 11.2), exige-se licenciatura em economia ou gestão para o posto de trabalho considerado

13.2.3 - Para a área funcional da Gestão Financeira (parágrafo 11.3), exige-se licenciatura em economia ou gestão para o posto de trabalho considerado.

13.2.4 - As listas de ordenação dos candidatos e as listagens de classificação das candidaturas respeitarão esta separação, não só entre as áreas funcionais, como entre as licenciaturas exigidas.

13.2.5 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área académica.

13.3 - Outros elementos a considerar - Constituem condições preferenciais os seguintes requisitos:

Conhecimentos ou experiência na análise de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito do PRODER, do PROMAR, do PDR2020 e do MAR2020;

Conhecimentos ou experiência na análise de pedidos de pagamento de projetos apoiados por fundos públicos, âmbito do PRODER, do PROMAR, do PDR2020 e do MAR2020;

14 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - Formalização da candidatura:

15.1 - A candidatura é formalizada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura próprio (aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 17 de março de 2009, e publicado através do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que deve ser dirigido ao Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, e que se encontra disponível no sítio da DRAP Algarve, no endereço www.drapalg.min-agricultura.pt, devendo conter, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do código de publicitação do procedimento, n.º do aviso publicado no Diário da República ou do número da oferta de emprego publicitada na Bolsa de Emprego Público, da área de atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como da carreira, categoria e ainda do regime de vínculo de emprego público (RJEP por tempo determinável);

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil (bilhete de identidade ou cartão de cidadão), número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 17.º da LTFP;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e respetiva área académica;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apre-sentar por os considerar relevantes para apreciação do mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura

15.2 - No campo “Área de atividade” do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado nos parágrafos 10 e 11 deste aviso. A não identificação do posto de trabalho ou do código de publicitação do procedimento, determinará a nãoaceitação da candidatura.

15.3 - É obrigatória a apresentação de uma candidatura para cada área funcional onde conste o posto a que o candidato pretenda concorrer, integrando em cada uma delas todos os documentos exigidos.

15.4 - A referência normativa constante do ponto 7 do formulário tipo deverá ser feita ao artigo 17.º da LTFP.

15.5 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional, com indicação precisa das atividades desenvolvidas e duração dos tempos de trabalho;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

15.6 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão, para além dos documentos indicados, fazer acompanhar a candidatura de declaração emitida pelo serviço a que pertence, com data posterior à do presente aviso de abertura, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, inequivocamente, a existência e modalidade do vínculo de emprego público que se encontra constituído e a antiguidade na categoria e carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória que detém, bem como a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa com o tempo de execução das mesmas, com vista à apreciação do conteúdo funcional. Para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a declaração deverá ser complementada com a informação relativa à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - Prazo de apresentação da candidatura - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

17 - Local e endereço postal de entrega da candidatura - A candidatura poderá ser entregue em mão na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita na Rua do Moinho, Patacão, Faro ou remetida através de correio sob registo, para o endereço postal Apartado 282, Patacão, 8001-904 Faro, valendo como data da sua apresentação a da efetivação do respetivo registo postal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega, findo o qual não será considerada. Os processos entregues em mão deverão dar entrada na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, até às 16:

30 horas do último dia do prazo.

17.1 - Não serão aceites candidaturas entregues por correio eletrónico. 18 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do candidato dos elementos constantes do formulário obrigatório de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 15.5, dentro do prazo de entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas c), d) e e) do ponto 15.5 e do ponto 15.6, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

19 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de esclarecimentos e/ou documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Métodos de seleção 21.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º e do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, e do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atendendo ao estatuído no mencionado Despacho Interno n.º 11/2016 é adotado o método de seleção obrigatório da Avaliação Curricular.

21.2 - Nos termos do citado Despacho Interno n.º 11/2016, à luz do estabelecido na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é considerado, ainda, o método complementar de Entrevista Profissional de Seleção, cuja ponderação para a valoração final será de 30 %.

21.3 - Contudo, seguindo o disposto no dito Despacho Interno n.º 11/2016, caso sejam admitidas 100 ou mais candidaturas, nos termos do n.º 5 do artigo 56.º e do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, e do n.º 3 do artigo 6.º, alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 7.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é adotado o método de seleção obrigatório de Avaliação Curricular, complementado pelo método facultativo da Entrevista Profissional de Seleção, aplicado aos primeiros 12 classificados na valoração resultante da aplicação do mencionado método obrigatório a todos os candidatos admitidos, ficando excluídos os candidatos que se posicionem para além dos mencionados 12 primeiros classificados, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do citado artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação atrás referida.

21.4 - Sistema de valoração final - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada:

21.4.1 - No caso de serem admitidas, a todas as áreas funcionais, até 99 candidaturas, inclusive

CF = AC x 70 % + EPS x 30 % 21.4.2 - No caso de serem admitidas 100 ou mais candidaturas, a todos as áreas funcionais.

CF = AC a todas as candidaturas, num primeiro momento CF = AC x 70 % + EPS x 30 %, para as tranches de candidaturas sucessivamente mais bem classificadas por aplicação do método de avaliação curricular, ficando excluídas todas as restantes candidaturas.

21.5 - em que:

AC = Avaliação Curricular;

CF = Classificação Final;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

21.6 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

21.7 - Avaliação Curricular - Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para o efeito serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho objeto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

21.8 - Entrevista Profissional de Seleção - Este método de seleção visa analisar a estrutura dos conhecimentos técnicos, o à vontade dos candidatos no tratamento dos assuntos e o domínio dos meios administrativos relevantes para o exercício das funções, bem como a fluidez do discurso e raciocínio nas matérias em causa, pretendendo-se complementar, reforçando, a análise referida no parágrafo anterior.

21.9 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado.

21.10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o júri de cada área funcional estabelecerá o valor positivo a considerar na fórmula de cálculo, para os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

23 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores num dos métodos de seleção aplicáveis, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos, 24 - Júri - Os júris do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:

24.1 - Área Funcional do Investimento na Agricultura e Florestas Presidente - Júlio Manuel Isidoro Cabrita, Diretor de Serviços de Investimento Divisão de Incentivos financeira 1.º Vogal efetivo - Helena Margarida de Jesus Lopes, Chefe da 2.º Vogal efetivo - Ezequiel de Almeida Pinho;

Técnico Superior 1.º Vogal suplente - Miguel Estêvão, Chefe da Divisão de Gestão 2.º Vogal suplente - Bernardo Manuel Antunes Marques Fialho, Diretor de Serviços de Administração

24.2 - Área Funcional do Investimento nas Pescas e Aquicultura Presidente - Júlio Manuel Isidoro Cabrita, Diretor de Serviços de 1.º Vogal efetivo - Carla Maria Longuinho Gomes, Chefe da Divisão Investimento de Pescas e Aquicultura 2.º Vogal efetivo - Ezequiel de Almeida Pinho;

Técnico Superior 1.º Vogal suplente - Miguel Estêvão, Chefe da Divisão de Gestão Financeira 2.º Vogal suplente - Bernardo Manuel Antunes Marques Fialho, Diretor de Serviços de Administração

24.3 - Área Funcional da Gestão Financeira Presidente - Miguel Cristiano da Silva Estêvão, Chefe da Divisão de Gestão Financeira 1.º Vogal efetivo - Helena Margarida de Jesus Lopes, Chefe da 2.º Vogal efetivo - Carla Maria Longuinho Gomes, Chefe da Divisão Divisão de Incentivos de Pescas e Aquicultura 1.º Vogal suplente - Ezequiel de Almeida Pinho;

Técnico Superior 2.º Vogal suplente - Bernardo Manuel Antunes Marques Fialho, Diretor de Serviços de Administração

25 - Substituição dos presidentes dos júris - O presidente de cada júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo respetivo 1.º vogal efetivo.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas dos júris, onde constam os parâ-metros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por E-mail, com recibo de entrega de notificação, como previsto na alínea a) do n.º 3 do referido artigo.

28 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na página eletrónica www. drapalg.min-agricultura.pt.

29 - Notificação da lista unitária de ordenação final - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida na sequência da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por E-mail com recibo de entrega de notificação, como previsto na alínea a) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29.1 - Audiência de interessados - No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos utilizam o formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica da DRAP Algarve em www.drapalg.min-agricultura.pt.

30 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica (www.drapalg. min-agricultura.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

31 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para os devidos efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do citado diploma legal, porquanto no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação e no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a três e inferior a dez, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, acautelado, todavia, o disposto no n.º 1 do artigo 2.º e dos n.º 2 e 3 do artigo 4.º e artigo 5.º do normativo em causa.

32 - Quaisquer questões sobre o presente procedimento devem ser colocadas por correio eletrónico para o endereço:

esclarecimentos. concurso@drapalg.min-agricultura.pt

21 de julho de 2016. - Por impedimento do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Dec. Reg. 39/2012, o Diretor Regional Adjunto, José Manuel Valente Graça.

209751837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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