No seguimento de interpretações oriundas de serviços de regulação da atividade administrativa e por terem sido detetados lapsos no despacho 13475/2012, publicado no Diário da República de 16 de outubro, procede-se à alteração do mesmo, nos termos dos artigos seguintes
1.º
É alterado o parágrafo 1 do artigo 1.º, o qual passa a ter a presente redação:
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro são criadas na dependência direta da Direção as seguintes unidades flexíveis:
Divisão de Comunicação e Documentação;
Delegação do Barlavento, com sede em Portimão, unidade orgânica desconcentrada para a área geográfica do Barlavento Algarvio, assegurando, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do MAMAOT, o apoio técnico e informativo às populações;
Delegação do Sotavento, com sede em Tavira, unidade orgânica desconcentrada para a área geográfica do Sotavento Algarvio, assegurando, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do MAMAOT, o apoio técnico e informativo às populações.
2.º
É alterado o parágrafo 1.2 do artigo 1.º, nos seguintes termos:
1.2 - A gestão das duas delegações referidas no parágrafo 1 deste artigo pode ser efetuada por um chefe de divisão, tendo, nesse caso, como suporte administrativo um serviço designado Unidade de Gestão das Delegações, abreviadamente designada por UGD, competindo a cada uma, nomeadamente:
a) Coordenar e gerir em articulação funcional com a DSA os serviços e recursos sediados na área da respetiva Delegação;
b) Prestar apoio técnico e informativo, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do MAMAOT, às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas;
c) Desenvolver, em articulação com as Direções de Serviço, as ações necessárias ao cumprimento das competências de cada uma destas unidades orgânicas desconcentradas;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
3.º
É alterado o parágrafo 4.1 do artigo 4.º, de acordo com a seguinte redação:
4.1 - À Divisão de Controlo, abreviadamente designada por DC, compete nomeadamente:
a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e política comum das pescas, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
b) Assegurar a execução das ações decorrentes do Sistema de Identificação Parcelar, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
c) Assegurar o cumprimento das normas referentes à defesa da reserva agrícola;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
4.º
As presentes alterações reportam-se ao dia 5 de outubro de 2012, ficando ratificados todos os atos assentes na sua vigência, praticados até à presente data.
5.º
É de seguida republicado o Despacho 13475/2012, com as alterações agora introduzidas.
30 de abril de 2013. - O Diretor Regional, Fernando Severino.
Republicação do despacho 13475/2012
Criação da Estrutura Flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve)
O Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, aprovou a Lei Orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, definindo a sua missão, atribuições e tipo de organização interna, esta consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.
A Portaria 305/2012, de 4 de outubro veio determinar a composição da sua estrutura nuclear bem como fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Cumpre agora proceder à criação das unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
Assim, no uso das competências que me são conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no cumprimento do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e no respeito pelos limites definidos pela Portaria 305/2012, de 4 de outubro determino a criação da estrutura flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) do seguinte modo:
1.º
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro são criadas na dependência direta da Direção as seguintes unidades flexíveis:
Divisão de Comunicação e Documentação
Delegação do Barlavento, com sede em Portimão, unidade orgânica desconcentrada para a área geográfica do Barlavento Algarvio, assegurando, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do MAMAOT, o apoio técnico e informativo às populações
Delegação do Sotavento, com sede em Tavira, unidade orgânica desconcentrada para a área geográfica do Sotavento Algarvio, assegurando, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do MAMAOT, o apoio técnico e informativo às populações.
1.1 - À Divisão de Comunicação e Documentação, abreviadamente designada por DCD, compete nomeadamente:
a) Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental intermédio e arquivo histórico da Direção Regional;
b) Assegurar a gestão das bibliotecas, bem como providenciar a aquisição, a permuta e a oferta de publicações e documentos;
c) Assegurar as ligações com os serviços centrais competentes com vista à otimização da utilização dos recursos documentais e de informação disponíveis, numa lógica de gestão integrada;
d) Promover a recolha, análise, produção e difusão pelos serviços e clientes, a nível regional, da informação com interesse para os mesmos;
e) Articular com o serviço central competente a difusão, a nível nacional, de toda a informação julgada útil e pertinente;
f) Assegurar, a nível regional, a divulgação de normas, despachos, instruções ou recomendações;
g) Assegurar e coordenar o funcionamento dos serviços de atendimento e relações públicas da Direção Regional;
h) Assegurar e coordenar as visitas de entidades à Direção Regional ou à região, bem como garantir os contactos com os órgãos de comunicação social e regional;
i) Assegurar e coordenar a participação da Direção Regional em feiras e outros certames em estreita ligação e colaboração com os agentes económicos da região sempre que for caso disso;
j) Gerir o acervo fotográfico, promovendo a sua conservação, divulgação e tratamento arquivístico;
k) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Apoio Informático, a conceção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização;
l) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo em articulação com o Núcleo de Apoio Informático;
m) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
1.2 - A gestão das duas delegações referidas no parágrafo 1 deste artigo pode ser efetuada por um chefe de divisão, tendo, nesse caso, como suporte administrativo um serviço designado Unidade de Gestão das Delegações, abreviadamente designada por UGD, competindo a cada uma, nomeadamente:
a) Coordenar e gerir em articulação funcional com a DSA os serviços e recursos sediados na área da respetiva Delegação;
b) Prestar apoio técnico e informativo, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do MAMAOT, às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas;
c) Desenvolver, em articulação com as Direções de Serviço, as ações necessárias ao cumprimento das competências de cada uma destas unidades orgânicas desconcentradas;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
1.3 - Depende ainda da Direção o Núcleo de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, abreviadamente designado por NAJAAI, ao qual compete nomeadamente:
a) Assessorar juridicamente a Direção e todas as Unidades Orgânicas;
b) Emitir parecer e elaborar informações e estudos de natureza técnico-jurídica no âmbito das atividades da DRAP Algarve;
c) Intervir na instrução de processos disciplinares, averiguações, inquéritos, contra - ordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados;
d) Acompanhar o andamento dos processos em curso nos tribunais administrativos e fiscais, promovendo as diligências necessárias, assegurando a representação em juízo do MAMAOT nesses tribunais;
e) Elaborar projetos de resposta nos recursos hierárquicos interpostos de atos praticados no âmbito das atribuições da DRAP Algarve;
f) Assegurar a prestação de informações aos tribunais, repartições de finanças e demais entidades equiparadas relacionadas com processos administrativos específicos, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços;
g) Preparar projetos de diplomas legais no âmbito das competências da DRAP Algarve, bem como dar parecer sobre outros projetos de diplomas;
h) Traçar e avaliar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas, o planeamento interno da DRAP Algarve, assegurando a sua coordenação;
i) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
2.º
2 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Administração, abreviadamente designada por DSA, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro de 2012, são criadas as seguintes unidades flexíveis:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Divisão de Gestão Financeira
2.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH, compete nomeadamente:
a) Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;
b) Assegurar a preparação e execução do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;
c) Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;
d) Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e descontos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;
e) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;
f) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
2.1.1. - Ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por SPA, à qual compete, nomeadamente:
a) Efetuar a análise e processamento mensal dos elementos relativos a vencimentos, ajudas de custo, outros abonos/regalias e respetivos descontos dos recursos humanos da DRAP Algarve, assegurando o tratamento informático dos mesmos, bem como de todos os procedimentos conexos;
b) Emitir guias de vencimento, de reposição, declarações de rendimentos pagos e de valores retidos na fonte a título de IRS, CGA, ADSE e outros descontos;
c) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;
d) Promover a inscrição dos trabalhadores na ADSE, CGA e Serviços Sociais;
e) Rececionar os documentos de despesa com a saúde e envio à ADSE;
f) Instruir e organizar os processos de submissão a Juntas Médicas, (CGA e ADSE) bem como proceder à marcação das mesmas;
g) Garantir a atualização e gestão permanente do cadastro de pessoal e respetivos processos individuais;
h) Controlar e gerir a assiduidade;
i) Garantir o tratamento de toda a documentação entrada e expedida pela DGRH;
j) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
2.2 - À Divisão de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF compete nomeadamente:
a) Preparar as propostas de orçamento e elaborar a conta de gerência anual;
b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;
c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normas legais em vigor;
d) Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à realização de despesas e sua liquidação;
e) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
Na dependência da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respetiva escrituração.
2.3 - Depende da Direção de Serviços de Administração o Núcleo de Apoio Informático, abreviadamente designado por NAI, ao qual compete nomeadamente:
a) Colaborar com os serviços centrais competentes na análise e desenvolvimento de aplicações informáticas;
b) Conceber a arquitetura e gerir sistemas de informação e modelos de dados;
c) Assegurar a gestão de comunicação (dados, voz e correio eletrónico);
d) Assegurar a gestão, funcionamento e exploração das aplicações existentes, bem como gerir os portais no que aos seus utilizadores respeita;
e) Superintender a infraestrutura tecnológica da DRAP Algarve, gerindo servidores, microcomputadores e periféricos;
f) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DRAP Algarve, de acordo com o plano de informática do Ministério;
g) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos meios informáticos da DRAP Algarve e garantir a sua correta gestão;
h) Garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas;
i) Apoiar tecnicamente a elaboração e execução de processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços na área da informática;
j) Assegurar, em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação, a conceção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização;
k) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação;
l) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
2.4 - É criada, ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, a Secção de Património, Aprovisionamento e Logística, diretamente dependente da Direção de Serviços de Administração e abreviadamente designada por SPAL, à qual compete, nomeadamente:
a) Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo geral;
b) Assegurar os procedimentos de gestão, conservação e inventário do património;
c) Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à contratação pública;
d) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e locação de bens nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;
e) Garantir a segurança, a conservação, manutenção e a limpeza das instalações e dos equipamentos;
f) Assegurar a gestão e manutenção do parque de veículos;
g) Assegurar a elaboração de processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DRAP Algarve;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
3.º
3 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Investimento, abreviadamente designada por DSI, a que se refere o artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro de 2012, é criada a seguinte unidade flexível:
Divisão de Incentivos
3.1 - À Divisão de Incentivos, abreviadamente designada por DI, compete nomeadamente:
a) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos;
b) Promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
c) Assegurar a monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à agricultura e pescas, assim como dos impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;
d) Promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio aos agricultores, pescadores e suas organizações;
e) Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;
f) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
4.º
4 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Controlo, abreviadamente designada por DSC, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro de 2012, são criadas as seguintes unidades flexíveis:
Divisão de Controlo
Divisão de Licenciamento
4.1 - À Divisão de Controlo, abreviadamente designada por DC, compete nomeadamente:
a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e política comum das pescas, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
b) Assegurar a execução das ações decorrentes do Sistema de Identificação Parcelar, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
c) Assegurar o cumprimento das normas referentes à defesa da reserva agrícola;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
4.2 - À Divisão de Licenciamento, abreviadamente designada por DL, compete nomeadamente:
a) Coordenar o processo de licenciamento no âmbito do regime económico da atividade pecuária e o processo de licenciamento das indústrias alimentares no âmbito do regime da atividade industrial, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
b) Apoiar a organização, reforço e desenvolvimento das formas associativas promotoras da gestão sustentável do espaço rural, agrícola e agroflorestal;
c) Incentivar e promover ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e local, designadamente os que conduzam à diversificação de atividades na economia rural e à melhoria das condições de vida das populações, participando na sua avaliação;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
5.º
5 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, abreviadamente designada por DSDAR, a que se refere o artigo 5.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro de 2012, são criadas as seguintes unidades flexíveis:
Divisão de Promoção do Investimento e Apoio à Agricultura Social
Divisão de Agricultura, Estudos e Programação
Divisão de Sanidade
Divisão de Pescas e Aquicultura
5.1 - À Divisão de Promoção do Investimento e Apoio à Agricultura Social, abreviadamente designada por DPIAAS, compete nomeadamente:
a) Apoiar a promoção do investimento disponível nos quadros de apoio vigentes em articulação com as restantes unidades orgânicas da DRAP Algarve;
b) Apoiar tecnicamente a implementação dos investimentos setoriais a decorrer na região;
c) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
5.2 - À Divisão de Agricultura, Estudos e Programação, abreviadamente designada por DAEP, compete nomeadamente:
a) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais, em articulação com outras entidades;
b) Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências nas zonas rurais;
c) Assegurar a boa execução dos projetos de engenharia rural e a sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;
d) Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e dos territórios rurais e das comunidades piscatórias na respetiva região no quadro do sistema estatístico nacional;
e) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária;
f) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
5.3 - À Divisão de Sanidade, abreviadamente designada por DS, compete nomeadamente:
a) Colaborar na execução de ações conjuntas enquadradas nos planos oficias de controlo no âmbito da segurança alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e vegetal;
b) Apoiar as solicitações analíticas no âmbito das atividades agrícolas e das pescas;
c) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
5.4 - À Divisão de Pescas e Aquicultura, abreviadamente designada por DPA, compete nomeadamente:
a) Promover as ações relacionadas com a pesca marítima, aquicultura e indústria transformadora contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas em articulação com os organismos centrais competentes;
b) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
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