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Aviso 9524/2016, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ocupação até 20 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9524/2016

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ocupação até 20 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Torna-se público que a Câmara Municipal em 10 de fevereiro de 2016 e a Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2016, deliberaram aprovar o recrutamento excecional de trabalhadores e autorizar a abertura do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras de trabalhadores, na categoria de assistentes operacionais para a área de Intervenção Socioeducativa da Divisão de Educação e Atividade Física, bem como o recurso a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado, nos termos legalmente previstos. Por despacho do signatário de 22 de abril de 2016, foi verificada a inexistência de reservas internas válidas, bem como a impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por recurso aos instrumentos de mobilidade disponíveis.

1 - Legislação aplicável:

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, adiante designada Portaria;

Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;

Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - A consulta prévia à ECCRC está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento. De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”

3 - Número de postos de trabalho (PT) e modalidade da RJEP:

20 PT a ocupar através da constituição de RJEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado constituindo reserva de recrutamento, para a carreira de assistente operacional, conforme consta do Mapa de Pessoal, com a referência PCC_16_2016.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência:

correspondem as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área de Intervenção Socioeducativa.

4.1 - A descrição de funções, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4.2 - Remuneração:

nos termos do artigo 38.º da LTFP e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, conjugados com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, atento o disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, a posição remuneratória de referência, que será objeto de negociação, é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1, da categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, à qual corresponde o montante pecuniário correspondente à remuneração mínima mensal garantida de 530,00€ (quinhentos e trinta euros).

4.3 - Local de trabalho:

área do Município de Torres Vedras 5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP (eli-minatórios):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Âmbito do recrutamento:

O recrutamento para constituição de RJEP por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com RJEP por Tempo indeterminado, previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial. Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável ou sem RJEP previamente estabelecida, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP.

5.1.1 - Considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria, o júri poderá recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do despacho do signatário de 22 de abril de 2016.

5.2 - Nível habilitacional exigido:

titularidade do nível habilitacional de grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

5.2.1 - Habilitação académica:

escolaridade obrigatória, sendo a 4.ª classe, para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

5.2.2 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

a apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município de Torres Vedras, em http:

//www.cm-tvedras. pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal de Torres Vedras, sito na Av. 5 de Outubro, em Torres Vedras, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República. Poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso. Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.

6.1 - A morada/endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário da candidatura.

6.2 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:

a) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontre vinculado, da qual conste os seguintes elementos:

Vínculo à função pública;

Carreira e categoria que possui;

A antiguidade na carreira/ categoria ou tempo de exercício da função;

As avaliações de desempenho dos últimos três anos;

A posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura;

Descrição das funções atualmente exercidas.

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;

c) Currículo detalhado, no qual constem os elementos necessários à aplicação do método de seleção avaliação curricular;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos da formação profissional frequentada relacionada com a área.

6.3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no n.º 5 são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

6.4 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria, os candidatos que exerçam funções no Município de Torres Vedras, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 6.3 do presente aviso, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. O júri solicitará os documentos à Secção de Recursos Humanos sendo àquele entregues oficiosamente.

6.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

6.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

7 - Métodos de seleção e sistemas de valoração:

7.1 - No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são:

a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções cológica.

Públicas, estes métodos podem ser afastados pelos candidatos, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os restantes candidatos.

7.2 - Restantes casos:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psi-7.3 - Para todas as situações o Júri deliberou aplicar o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

7.4 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores. Na avaliação curricular e prova de conhecimentos a valoração deve ser considerada até às centésimas.

7.5 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a que se candidata.

7.5.1 - De natureza teórica e de forma escrita (de escolha múltipla, realizar-se-á individualmente, com uma duração de sessenta minutos (60m) com tolerância de quinze minutos (15m). Os temas de suporte à prova serão:

Direitos, deveres e obrigações dos trabalhadores e do empregador público, Funcionamento do Serviço de Apoio à Família do Concelho de Torres Vedras, alimentação saudável em jardins de infância e Boas práticas de transporte coletivo de crianças.

7.5.2 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas indicados no ponto 7.5.1:

Direitos, deveres e obrigações do trabalhador e do empregador pú-blico - artigos 70.º a 76.º da Lei 35/2014, de 20.06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Funcionamento do Serviço de Apoio à Família do Concelho de Torres Vedras - http:

//www.educacaotorresvedras.com/apoio-a-familia/140-normas-de-funcionamento;

Alimentação saudável em jardins de infância - https:

//www.dgs. pt/documentos-e-publicacoes/manual-para-uma-alimentacao-saudavel-em-jardins-de-infancia.aspx;

Boas práticas de transporte coletivo de crianças-http:

//www.educaca-otorresvedras.com/user_uploads/ficheiros pagina/manualdeboaspraticas-transpcrianaasfinal/o/manualdeboaspraticastranspcrianaasfinal.pdf

7.5.2.1 - Durante a realização da prova de conhecimentos é permitida apenas a consulta da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do trabalho em funções públicas), que será fornecida pelo júri.

7.6 - Avaliação Psicológica (AP):

Visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

7.6.1 - A classificação deste método de seleção, será valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

7.7 - Avaliação Curricular (AC):

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, rele-vância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

7.7.1 - A classificação deste método de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas e será obtida através da seguinte fórmula:

AC= 20 %HA+30 %FP+30 %EP+20 %AD

Sendo:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar, tendo em conta o número de horas frequentadas;

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso será avaliada pela média aritmética simples da experiência (em anos);

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média aritmética simples das classificações obtidas no último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.7.1.1 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiências profissionais e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. Para as valorizações serão adotados os seguintes critérios:

HA - Escolaridade obrigatória - 1 valor;

12.º Ano - 2 valores;

Curso profissional de auxiliar de ação educativa ou equiparado, com equivalência ao 12.º ano ou superior - 4 valores;

FP - Sem formação profissional - 0 valores;

1 a 19Horas - 1 valor;

20 a 39Horas - 2 valores;

40 a 59Horas - 3 valores;

≥ 60Horas - 4 valores;

EP - Sem experiência - 0 valores;

Inferior ou igual a 1 Ano - 1 valor;

Superior a 1 ou igual a 2 Anos - 2 valores;

Superior a 2 ou igual a 3 Anos - 3 valores;

Superior a 3 Anos - 4 valores;

AD - Haverá que prever a ocorrência das seguintes situações:

Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Excelente:

4 valores;

Muito Bom:

3 valores;

Bom:

2 valores;

Necessita de Desenvolvimento:

1 valor;

Insuficiente:

0 valores;

Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Excelente:

4 valores;

Relevante:

3 valores;

Adequado:

2 valores;

Inadequado:

0 valores;

Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 2 valores, convertidos para a escala de 0 a 20, em que a 4 corresponde a classificação máxima de 20 valores, aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

7.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

7.8.1 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;

7.8.1.1 - Será aplicada a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios (PC e AP), sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareçam aos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada Método de Seleção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria, donde resultará uma lista unitária.

10 - A Classificação Final (CF), em que os candidatos estão enquadrados no ponto 7.2 e 7.3, com Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será:

CF=40 %PC+30 %AP+30 %EPS.

Os candidatos que estão enquadrados no ponto 7.1, com Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será:

CF=40 %AC+30 %E AC+30 %EPS.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Rodrigo Antolin Cunha Ramalho, Chefe da Divisão de Educação e Atividade Física;

Vogais Efetivos - Tânia Sofia Santos Pedro Gomes, Técnico Superior e, Joana Cecílio Barradas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes - Miguel João Santos Neto, Técnico Superior e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnico Superior. O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

12 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos Método de Seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

14 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência:

nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 posto de trabalho, para candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

14.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.

15 - As listas de resultados obtidos e as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicitadas através da afixação no placard, do edifício dos paços do concelho e na página eletrónica do Município de Torres Vedras.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e regional, por extrato.

21 de julho de 2016. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

309752574

MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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