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Despacho (extrato) 9758-A/2016, de 29 de Julho

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Sumário

Bibliografia e legislação para a realização da prova de conhecimentos relativa ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico - aviso n.º 8117/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2016

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9758-A/2016

1 - Em sequência do previsto no ponto n.º 13.1 do aviso de abertura do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Presidência da República, publicado com o n.º 8117/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2016, e em cumprimento no disposto no artigo 9.º, n.º 8, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o júri deliberou aprovar a bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova escrita de conhecimentos para efeitos de publicitação.

2 - A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Geral:

Administração Pública - estrutura, natureza e tipologia de serviços;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei geral de trabalho em funções públicas;

Direitos e Deveres dos trabalhadores em funções públicas;

Regime Disciplinar dos trabalhadores em funções públicas;

Sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública;

Orgânica da Presidência da República.

b) Específica:

Regime de Férias, Faltas e Licenças;

Deslocações em serviço e processamento de ajudas de custo;

Recolha e remessa de documentos para ADSE com respetiva codificação;

Arquivo corrente e intermédio - organização e classificação. Regime Jurídico de acidentes de serviço e doenças profissionais na Administração Pública

3 - Para a realização da prova escrita de conhecimento, que incidirá sobre as temáticas descritas no ponto 2, sugere-se a seguinte bibliografia e legislação:

Manual dos Procedimentos para a remessa de documentos (ADSE) Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, que aprova em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 6-B/2012, de 31 de dezembro Portaria 359/2013, de 13 de dezembro Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro Decreto Lei 106/98, de 24 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro OfícioCircular n.º 1/2003 da DireçãoGeral do Orçamento e Direção Geral da Administração Pública Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro Decreto Lei 16/93, de 23 de janeiro Lei 7-A/2016, de 30 de março Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril 28 de julho de 2016. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Afonso.

209772192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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