Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9486/2016, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9486/2016

Procedimento concursal comum para a constituição de relação

jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, que por meu despacho de 02/05/2016, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 3 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Sabrosa para o ano de 2016:

Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área de serviços urbanos);

2 - Neste procedimento é cumprido o disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março;

3 - Caracterização do posto de trabalho:

As características constantes do anexo à LTFP referido nas alíneas b) e c) do artigo 88.º, conjugado com as alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º, competindolhe de acordo com o mapa de pessoal desta Freguesia:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

4 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade:

O procedimento é valido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal, a lista unitária de ordenação final, devidamente homologa, contiver um número de candidatos aprovado superior, será constituída uma reserva de recrutamento interna de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

6 - Requisitos de admissão;

6.1 - Requisitos gerais;

Os previstos no artigo 17.º, da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de candidato; junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados em carreira, e sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da Freguesia de Sabrosa, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Em conformidade com as preferências legais, apenas serão celebrados contratos sem vínculo jurídico em emprego público caso não existam candidatos aprovados com vínculo jurídico de emprego publico por tempo indeterminado ou determinado/determinável.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo:

10 (dez) dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7.2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Sabrosa das (09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00) e entregues pessoalmente na Junta de Freguesia durante o horário de funcionamento, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção, contando, neste caso, a data de registo para:

Junta de Freguesia de Sabrosa, Avenida Combatentes da Grande Guerra n.º 1, 5060-302 Sabrosa. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

Nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do BI/CC bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-7.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitações literárias, do BI/CC, do cartão de identificação fiscal e do curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações deformação e de experiência profissional.

Deverá ser apresentado ainda, pelos candidatos com vínculo:

declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posinico. ção remuneratória correspondente que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a quem o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, na qual conste a atividade que se encontre a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

A avaliação de desempenho relativo ao último período não superior a 3 anos.

7.5 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do ponto 7.4 do presente aviso constitui fundamento de exclusão dos candidatos, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8 - Métodos de seleção:

Conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção:

Prova de conhecimentos e avaliação Psicológica. Para os candidatos que reúnam as condições previstas no n. 2 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, salvo se os afastarem através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei supracitada.

8.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o valor até às centésimas de acordo com a (s) seguinte (s) fórmula (s):

ou em que:

CF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %) CF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %) CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

8.2 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

A prova de conhecimento (PC) será de realização individual. Terá a duração de 90 minutos e consistirá na realização de prova escrita. A Prova de conhecimento versará sobre a seguinte legislação que poderá ser consultada durante a realização da prova escrita:

Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas - Lei 35/2014 de 20 de junho, na atual redação; setembro, na sua atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de Regime Jurídico de Promoção de Segurança e saúde no Trabalho - Lei 102/2009 de 10 de setembro na sua atual redação.

8.3 - A Entrevista de Avaliação de Conhecimentos (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitir uma análise estruturada da experiência e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, que deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A Avaliação é expressa de acordo com os níveis elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido à Avaliação Psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. A Avaliação Psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado esta valoração será feita através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. vigor.

8.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitações académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Literárias (HL), tendo como limite máximo de avaliação 20 valores. Serão atribuídos 20 valores aos candidatos detentores da escolaridade igual ou superior à legalmente exigida para o desempenho das funções;

Formação Profissional (FP), serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso até ao limite de 20 valores.

Serão atribuídos, automaticamente, a todos os candidatos, 10 valores acrescidos de:

1 valor por cada ação de formação com duração igual ou inferior a

35 horas até ao limite de 10 valores;

2 Valores por cada ação de formação com duração superior a 35 horas até ao limite de 10 valores;

8.6 - Experiência Profissional (EP), será ponderado o desempenho efetivo na área de atividade para que o concurso é aberto até ao limite de 20 valores de acordo com a seguinte pontuação:

Experiência:

Inferior a um ano - 14 valores;

Entre 1 - 5 anos - 16 valores;

Entre 5 - 10 anos - 18 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores.

8.7 - Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao período não superior a 3 ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Será traduzida em menção quantitativa de acordo com a seguinte fórmula;

AD = (A+B+C)/3 em que:

A, B e C, correspondem, respetivamente, as avaliações de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, serão atribuídos 10 valores aos candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

Nos termos do disposto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, serão atribuídos 10 valores a todos os candidatos acrescidos de:

0 valores a avaliações inferiores a 2;

5 valores a avaliações iguais ou inferiores a 4;

8 valores a avaliações iguais ou superiores a 4;

10 valores a avaliações de excelente. A Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC=HL (40 %) +FP (10 %) +EP (40 %) +AD (10 %)

9 - Critérios de ordenação preferencial:

de acordo a legislação em

10 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

11 - Local de Trabalho:

Freguesia de Sabrosa. 12 - Composição do Júri:

Presidente - Jacinta da Conceição Pinto Vilela, chefe de divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território (DOSOT) da Câmara Municipal de Sabrosa;

1.º Vogal Efetivo - Vera Lúcia Rocha Peniche, assistente técnico da

Junta de Freguesia de Sabrosa;

Câmara Municipal de Sabrosa;

2.º Vogal Efetivo - Alcides Correia Barros, assistente técnico da

1.º Vogal Suplente - Elisabete Correia Mesquita Marques, assistente técnico da Câmara Municipal de Sabrosa;

2.º Vogal Suplente - Ana Maria Parafita Amaral, Coordenador Téc-nico/Tesoureiro da câmara Municipal de Sabrosa.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - O júri do respetivo procedimento concursal será o mesmo para a avaliação do trabalhador, durante o período experimental.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Sabrosa. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para realização de método seguinte, através de uma forma previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - Serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método de seleção.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Sabrosa, sendo ainda publicado um aviso na segunda Série no Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Posicionamento Remuneratório:

Obedecerá ao disposto do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, 30 de março;

18 - Quota de emprego:

O número de lugares destinado a candidaturas com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo n.º 3 do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/ex-pressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação o presente o aviso será publicitado na íntegra na Bolsa Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil à presente publicação;

A partir da data da publicação (no Diário da Republica), por extrato, no prazo máximo de 3 dias contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias, de Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As Autarquias Locais não tem que consultar a DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas (INA), no âmbito do procedimento de trabalhadores em situações de requalificação”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

Não estão constituídas reservas de recrutamento no organismo nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

Em relação à prévia consulta à ECCRC, esta Junta de Freguesia obteve a seguinte resposta em 15 de junho de 2016 “…Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional - Área de serviços urbanos declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

22 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Decreto Lei 29/2011, de 3 de fevereiro e n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

20 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, João

Manuel Barros da Veiga.

309754591

FREGUESIA DE TORRÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2681269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda