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Aviso 9237/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 9237/2016

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal de Odemira de 18 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado na carreira de Fiscal Municipal (carreira não revista), categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe para a Divisão Municipal de Licenciamento e Gestão Territorial (DLGT).

2 - Legislação aplicável:

Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Decreto Lei 204/98 de 11/07, Decreto Lei 404-A/98 de 18/12, na redação dada pela Lei 44/99 de 11/06, Decreto Lei 412-A/98, de 30/12, Decreto Lei 238/99 de 25/06, Decreto Lei 29/2001 de 03/02, Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, Decreto Lei 209/2009 de 03/09, Código do Procedimento Administrativo, Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP) e Lei 7-A/2016, de 30/03 (Orçamento do Estado para 2016).

3 - Prazo de validade:

O presente concurso é valido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

4 - Local de trabalho:

área do Município de Odemira. 4.1 - Tipo de horário:

Aplicar-se-á o “horário de trabalho rígido”

(artigo 112.º da Lei 35/2014, de 20/06);

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Alertar os responsáveis pela obra das divergências entre o projeto aprovado e os trabalhos executados, bem como da realização de obras/usos em desconformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;

Levantar autos de notícia e/ou participações de ocorrência em face de infrações constatadas;

Execução aos despachos do Presidente da Câmara sobre embargos de obras ou outras medidas de tutela da legalidade decretadas;

Anotar no livro de obra todas as diligências efetuadas no âmbito da sua competência;

Percorrer periodicamente, em ação de fiscalização, e de acordo com instruções do Presidente da Câmara Municipal, a área do município;

Proceder à elaboração de relatório de atividades, com periodicidade a definir pelo Município, para apresentação ao seu imediato superior hierárquico;

Munir-se de mandado judicial, nos termos do RJUE, para a entrada em domicílio, sempre que não se obtenha o consentimento pessoal para o efeito.

5.1 - Âmbito de recrutamento:

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), n.º 1 do artigo 35.º da referida lei.

6 - Remuneração:

Ter-se-á em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2016. Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/204, de 20/06, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.1 - A remuneração base prevista para a categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe é de 683,13 €, correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, nos termos do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12/09, conjugado com o anexo III-A do Decreto Lei 412-A/89, de 30/12 (carreira de Fiscal Municipal).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto Lei 238/99, de 25/06, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas - 12.º ano

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando de escolaridade; obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

curso específico de Fiscal Municipal ministrado pela Fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Au-tárquica), nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98, de 30/12.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Forma:

As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do requerimento modelo tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica desta Câmara Municipal e no sítio da Internet do Município (www.cm-odemira.pt/au-tarquia/recursoshumanos).

O formulário de candidatura preenchido, bem como toda a documentação anexa, deverá ser entregue pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira.

9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Número de Identificação Fis-b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (12.º ano cal/Cartão do Cidadão; ou equivalente);

c) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

d) Documento comprovativo de titularidade do curso de Fiscal Municipal emitido pela Fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica);

e) Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce bem como a indicação da nota quantitativa obtida nos últimos três períodos de avaliação do desempenho [ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse(s) período(s)].

9.3 - Candidatos afetos ao Mapa de Pessoal do Município de Odemira:

de acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6/04, os elementos exigidos na alínea e) do número anterior deverão ser solicitados pelo júri à DRHJ. Não será exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae desde que o candidato expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 9.2, alíneas b), d) e e), determina a exclusão do candidato.

10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

11 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC), escrita, com caracter eliminatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), previstos no Decreto Lei 204/98, de 11/07.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas.

A prova terá a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta da legislação (não anotada), em suporte de papel. A prova versará as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01);

Regime Geral das Contra Ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27/10, na atual redação);

Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa “licenciamento zero” (Decreto-Lei 48/2001 de 1/04, na atual redação);

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira (Despacho 3823/2014 - Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Odemira);

Regulamento de Urbanização e de Edificação do Município de Odemira (Regulamento 364/2010 de 21/04).

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem carácter eliminatório:

Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

11.2.1 - A prova terá a duração máxima de 30 minutos e serão avaliados aspetos como a motivação, análise e sentido crítico, dinamismo e iniciativa, e expressão e fluência verbal.

11.2.2 - Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâme-tros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada (artigo 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07).

11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = PC (60 %) + EPS (40 %) em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo. 16.1 - A lista de classificação final e ordenação dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 38.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07.

16.2 - A lista de classificação final, após a homologação, será notificada aos candidatos por uma das vias prevista no artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07, afixada em local visível e público nas instalações do Município de Odemira e disponibilizada no sítio da internet do município.

17 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meio/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma.

18 - Constituição do júri:

Membros efetivos:

Presidente do júri:

Sónia Isabel Nobre Correia - Chefe de Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial (DLGT);

1.º Vogal efetivo:

Nuno José N. Rosado da Luz - Técnico Superior (DLGT), que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetivo:

Helena Maria Gaspar Rainho Salvador - Técnica Superior (DRHJ).

Membros suplentes:

Carlos Manuel Martins Águas Campos - Fiscal Municipal de 1.ª Classe (DLGT) e José Luís Alves Gomes Fernandes - Chefe de Divisão Municipal de Obras Municipais (DOM).

19 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos que detenham relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado (alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da LTFP que aprova a Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma).

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet do município e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Competência delegada. 21 de junho de 2016. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

309726232

MUNICÍPIO DE PENAFIEL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-10 - Decreto-Lei 48/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 91/629/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Novembro (com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva nº 97/2/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Janeiro, e pela Decisão nº 97/182/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Fevereiro), estabelecendo também as normas mínimas de protecção dos vitelos para efeitos de criação e de engorda.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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