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Aviso 9195/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Concurso interno de admissão ao período experimental para 20 postos de trabalho na categoria de segundo-verificador superior do mapa de pessoal da AT

Texto do documento

Aviso 9195/2016

1 - Nos termos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, determino:

1 - Para o ano económico de 2017, mantém-se o montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos de tabaco manufaturado previsto na Portaria 67-A/2016, de 4 de abril. 2 - A cor de fundo da estampilha especial para os tabacos manufaturados, referente ao ano económico de 2017, é o cinzento.

30 de junho de 2016. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

209743712

Autoridade Tributária e Aduaneira Aviso (extrato) n.º 9193/2016 Por despacho de 9 de junho de 2016 do SubdiretorGeral, por delegação de competências da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º Decreto-Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho da Inspeção e da Justiça Tributária da Direção de Finanças de Viana do Castelo, a seguir indicadas:

Inspeção Tributária Justiça Tributária 24 de junho de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

209735394

Aviso (extrato) n.º 9194/2016 Por despacho de 5 de julho de 2016 do Sr. SubdiretorGeral, Damas-ceno Dias, por delegação de competências da Sra. DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho na Justiça e Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Beja, a seguir indicadas:

209735264 aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 24 de maio de 2016 da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao período experimental na categoria de verificador superior estagiário, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 20 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de segundoverificador superior, da carreira de técnico superior aduaneiro, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto Lei 252-A/82, de 28 de junho e Decreto Lei 118/2011, de 15 de dezembro, aplicáveis nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade:

O concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso. vamente os seguintes requisitos:

4 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir cumulati-a) Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Ser titular de licenciatura em Economia, Finanças, Organização e Gestão de Empresas ou Direito nos termos do artigo 68.º do Decreto Lei 252-A/82, de 28 de junho.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

O vencimento mensal corresponde ao valor do índice 500 do regime geral, a que acresce o suplemento que resulta da aplicação do artigo 13.º do Decreto Lei 118/2011, de 15 de dezembro, sendo o período experimental remunerado pelo índice 337. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Pública Central.

6 - Local de trabalho:

serviços regionais e locais da AT (alfândegas, delegações e postos aduaneiros)

7 - Conteúdo funcional:

O técnico superior aduaneiro desenvolve funções consultivas e de investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicotécnicos na área fiscal e aduaneira, competindolhe, nomeadamente:

Exercer os cargos de direção ou de chefia para que for nomeado;

Efetuar estudos de caráter económico, jurídico e outros de natureza técnicoaduaneira e fiscal;

Instruir os processos por crimes e contraordenações que lhe forem distribuídos; incumbido;

Proceder às auditorias, inspeções, exames e peritagens de que for Efetuar as reverificações e verificações que, pela sua natureza ou quaisquer outras circunstâncias, o justifiquem;

Superintender e proceder à conferência final dos bilhetes de despacho e dos documentos que com eles se relacionem;

Superintender e coordenar os núcleos funcionais destinados a conferir maior eficácia aos atos inerentes ao controlo fiscal e ao desalfandegamento das mercadorias.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico que pode ser acedido no endereço https:

//concursos.at.gov.pt que estará disponível a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República e que, depois de integralmente preenchido deve ser submetido por via eletrónica após autenticação com a senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças.

8.1.1 - A candidatura só será considerada entregue após a submissão do requerimento e a confirmação eletrónica do sucesso da submissão. 8.1.2 - Caso os interessados não disponham de senha de acesso ao Portal das Finanças poderão solicitar a emissão de “senha na hora” em qualquer serviço de finanças.

8.2 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido na página oficial da AT, no endereço eletrónico http:

//info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/NEWS_Re-crutamento_AT_2016.htm.

8.2.1 - Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente, das 09H30 às 12H30 e das 14H30 às 16H30, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rua do Comércio, 49, 3.º, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.

8.3 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:

a) Identificação - nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação fiscal, número de identidade civil ou bilhete de identidade, e respetiva data de validade.

b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito e contacto telefónico e endereço eletrónico;

c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de relação jurídica, situação e respetiva data de início, categoria profissional que detém, do serviço onde exerce funções e da data de ingresso na Administração Pública;

d) Habilitações literárias - Identificação do grau académico, do curso, data de conclusão e estabelecimento de ensino.

8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos declarados, sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no mesmo formulário, da situação em que se encontram.

9 - Método de seleção - no presente concurso será utilizada, como único método de seleção, uma prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de três horas que incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo Despacho 15407/98, de 05/08/1998, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 200, de 31/08/1998, com as alterações introduzidas pelo Despacho Conjunto 23/2004, de 19/12/2013 publicado na 2.ª série do D.R. n.º 12 de 15/01/2004.

9.1 - Na classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Os Avisos respeitante à relação dos candidatos admitidos ao concurso, à data, horas e local da realização da respetiva prova escrita e à lista de classificação final serão oportunamente publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados na página http:

//info.portaldasfi-nancas.gov.pt/pt/at/recrutamento.htm

11 - O período experimental será realizado de acordo com o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior Aduaneiro que foi aprovado pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, de 28/12/1993, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 38, de 15/02/1994.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 14 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, SubdiretoraGeral para a área da Gestão Aduaneira.

Vogais efetivos:

Miquelina da Graça Cordeiro Bebiano, Diretora da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Anabela Ferreira Pimentel Alves Carvalho, Diretora de Serviços de Tributação Aduaneira.

Vogais suplentes:

Fernando António da Silva Campos Pereira, Diretor da Alfândega de Aveiro;

Helena Maria Resende Saraiva Duarte da Cal, Técnica Superior da Divisão de Regimes de Pessoal da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

15 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

15 de julho de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

209740164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-04-04 - Portaria 67-A/2016 - Finanças

    Determina a cor de fundo da estampilha especial para selagem dos produtos de tabaco manufaturado e fixa o preço unitário da estampilha especial

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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