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Aviso 9117/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relações jurídicas de emprego públicas a termo certo

Texto do documento

Aviso 9117/2016

1 - Aviso Público Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câ-mara Municipal de Monção de 11 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público;

2 - Disposições Legais Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e n.º 84/2015, de 7 de agosto e ainda pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

3 - Modalidade Jurídica de Emprego:

Ref. A e C - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho infra identificado(s).

4 - Número de Postos de Trabalho:

Ref. A - 1 Posto de Trabalho Ref. C - 9 Postos de Trabalho

5 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho:

Ref. A - Na categoria de Técnico Superior e na área funcional da Engenharia Civil, exerce funções de elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Ref. C - Na categoria de Assistente Operacional e na área funcional de Auxiliar de Ação Educativa e exerce no âmbito da escola, entre outras, as seguintes funções:

Acompanhamento das crianças e dos jovens, atendimento e encaminhamento de utilizadores; controlo de entradas e saídas; cooperação nas atividades que visem a segurança de crianças; limpeza, arrumação, con-servação e boa utilização das instalações; apoio aos serviços de ação social e outros serviços na área das telecomunicações e reprografia;

6 - Duração do contrato Ref. A - O contrato é celebrado pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de três anos. ser renovado até ao limite de três anos.

Ref. C - O contrato é celebrado pelo prazo de um 10 meses, podendo

7 - Reserva de Recrutamento Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e de acordo com as soluções interpretativas uniformes da DireçãoGeral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação;

8 - Local de Trabalho:

Na área do Município de Monção Ref. A - Divisão de Planeamento e Obras Públicas Ref. C - Divisão da Educação e Cultura - Agrupamento de Escolas de Monção

9 - Posicionamento Remuneratório Ref. A - De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior - Nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 1201,48€ (Mil, Duzentos e Um Euros e Quarenta e Oito Cêntimos);

Ref. C - De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 530,00€ (Quinhentos e Trinta Euros);

10 - Requisitos de Admissão 10.1 - Gerais Ref. A e C - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível Habilitacional Ref. A - Licenciatura em Engenharia Civil/Engenharia Civil e do Ref. C - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a legislação em Ambiente; vigor.

11 - Âmbito do Recrutamento Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao abrigo das deliberações dos órgãos executivo e deliberativo municipais, acima mencionadas, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

12 - Cumulação de Funções Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Monção, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

13 - Forma de Apresentação e Entrega das Candidaturas A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos - Câmara Municipal - Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Edifico do Loreto, 4950-440 Monção, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;

14 - Formulário de Candidatura Deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem;

15 - Morada A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;

16 - Material de Apresentação das Candidaturas Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

17 - Documentos a Acompanhar na Candidatura A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) fotocópia do certificado de habilitações;

c) documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) declaração atual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego público, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das atividades/funções que atualmente executa;

18 - Dispensa de Apresentação de Documentos Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

19 - Métodos de Seleção Ref. A e C - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar no pre-sente procedimento concursal são a Avaliação Curricular (AC) com caráter eliminatório, como único método de seleção obrigatório em face da urgência do processo de recrutamento e seleção e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método facultativo.

19.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

A habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo classificada através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e tendo a ponderação de 60 % para a valoração final. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula:

AC = (HAB + EP + FP) / 3, em que:

19.1.1 - HAB - Habilitação académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

19.1.2 - EP - Experiência profissional:

considerando e ponderando com incidência sobre a execução de catividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, para as quais está habilitado até 31 de maio de 2016;

19.1.3 - FP - Formação profissional:

considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções.

19.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores e sendo a sua ponderação para a valoração final de 50 %.

20 - Aplicação dos Métodos de Seleção Ref. A e C - Os métodos de seleção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme aprovado em reunião do Executivo, de 11 de julho de 2016:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades;

c) dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

21 - Valoração dos Métodos de Seleção Ref. A e C - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 50 % + EPS x 50 %), em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista de Profissional de Seleção.

22 - Exclusão de Candidatos Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

23 - Igualdade de Valoração Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de fevereiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

24 - Convocatória Candidatos Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

25 - Composição Júri Seleção Ref. A - Presidente do Júri - Pedro Miguel Monteiro Álvaro Mesquita Dinis, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;

Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e Jorge Agostinho Tavares de Sousa;

Vogais Suplentes - Isabel Barbeitos do Nascimento e José Alberto Melo de Morais Pinheiro Gonçalves;

Ref. C - Presidente do Júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;

Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e Sérgio do Nascimento Gonçalves (Agrupamento de Escolas de Monção;

Vogais Suplentes - Luís Filipe Afonso e Pedro Emanuel Afonso Condessa;

26 - Acesso a Atas por parte dos candidatos Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

27 - Falsas Declarações As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 - Documentos Acessórios Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

29 - Notificação dos Candidatos Excluídos Os candidatos excluídos serão notificados por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - Utilização Formulário No âmbito do exercício de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico e local identificados no ponto 11 do presente aviso.

31 - Publicação Lista Unitária A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no edifício da Câmara Municipal de Monção.

32 - Acesso a Homens e Mulheres Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Deficiência dos Candidatos Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

34 - Publicação do Procedimento Concursal Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) na página eletrónica do Município de Monção;

d) num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República. 12 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Eng. Augusto Henrique Oliveira Domingues.

309730185

MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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