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Aviso 9091/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior, com contrato a termo, na área de Gestão de Projetos de Investigação e Desenvolvimento - Programa Estratégico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Referência UID/SOC/50013/2013

Texto do documento

Aviso 9091/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto

de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais 1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (Uni-dade de I&D n.º 232 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia), por despacho do Diretor, de 12/07/2016, proferido ao abrigo do estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, abre, no âmbito do Programa de Financiamento Estratégico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Referência UID/ SOC/50013/2013 e nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - Tipo de concurso:

o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

3 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e visa colmatar necessidades temporárias e urgentes do serviço, com temporalidade incerta, e assegurar o desenvolvimento de atividades que decorrem da atribuição de financiamento pela FCT.

4 - Enquadramento legal:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 62/2007, de 10 de setembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

5 - Local de trabalho:

o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, em Lisboa.

6 - Caracterização geral do posto de trabalho:

o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.1 - O Técnico Superior desempenhará funções no quadro do de-senvolvimento de atividades complementares de I&D especialmente dirigidas para projetos de investigação, e outras atividades científicas, decorrentes da Agenda de Investigação do ICS 2015-2020 designadamente:

a) No acompanhamento do portfolio de projetos de investigação em curso e decorrentes das atividades dos Grupos de Investigação enquadradas pelo Projeto Estratégico;

b) No acompanhamento de outras atividades científicas resultantes do Programa Estratégico do ICS enquanto Unidade de I&D, nomeadamente na formação avançada e outreach;

c) Na promoção de oportunidades de financiamento através da preparação de propostas de candidaturas a programas e projetos de investigação enquadrados nos eixos temáticos de investigação do ICS - inclusão, cidadania e sustentabilidade;

d) Na promoção de redes e outras parcerias científicas nas áreas estratégicas definidas pela agenda de investigação;

e) Na gestão e manutenção de plataformas de gestão de ciência através do tratamento e recolha de indicadores de produção científica resultante dos outputs de publicações e outras atividades decorrentes da equipa e grupos de investigação;

f) Na elaboração e apoio na produção de estudos bibliométricos e de benchmarking.

7 - Posição remuneratória:

A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações subsistentes constantes do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição para o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura ou mestrado nas áreas de Sociologia, Economia ou

b) Experiência comprovada e conhecimentos específicos nos domínios referidos no ponto 6.1, com a duração de, pelo menos, dois anos;

c) Bons conhecimentos sobre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e ProgramasQuadro;

d) Fluência, oral e escrita, da língua inglesa. e) Elevada capacidade de orientação para resultados, iniciativa e autonomia, elevada capacidade de representação e colaboração institucional, excelente capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de produção de economias de funcionamento (otimização de recursos).

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei Gestão; fissional; n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e pelo despacho autorizador referido no n.º 1 do presente Aviso, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, em www.ics.ul.pt/procedimentosconcursais, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9 1600-189 Lisboa.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro-v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público deverão, para além dos elementos acima indicados, apresentar igualmente:

vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.

vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i) e ii), vi) e vii) determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades referidos no presente aviso.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC); e b) Entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o bom domínio da língua portuguesa, podendo os conteúdos de natureza genérica exigir o uso pontual da língua francesa ou inglesa.

12.1 - A prova de conhecimentos é escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bi-bliografia:

a) Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

b) Constituição da República Portuguesa;

c) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

d) Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior - Lei 38/2007, de 16 de agosto;

e) Estatutos da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril) e Docente Universitária (decreto-lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio);

f) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

g) Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Despacho 2785/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2014;

h) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei 35/2014 de 20 de junho;

j) Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, e 128/2015, de 3 de setembro;

k) Regulamentação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Bibliografia recomendada:

a) Gomes, João Salis e Juan Mozzicafreddo (2011), Projetos de Inovação na Gestão Pública, Lisboa, Mundos Sociais;

b) Mozzicafreddo, Juan e João Salis Gomes (orgs.) (2001), Administração e política:

perspetivas de reforma da administração pública na Europa e nos Estados Unidos, Oeiras, Celta Editora.

c) Rocha, J. A. Oliveira, Gestão da Qualidade - Aplicações ao serviço público (2010), Lisboa, Escolar Editora;

d) Caraça, João, Ciência (2001), 2.ª edição revista e aumentada, Lisboa, Quimera;

e) Open innovation, open science, open to the world:

A vision for Europe, em http:

//bookshop.europa.eu/en/open-innovation-open-science-open-to-the-world-pbKI0416263/?CatalogCategoryID=Gj0KABst5F4AAA EjsZAY4e5L

f) Rankings in institutional strategies and processes:

Impact or illusion?, em http:

//www.eua.be/Libraries/publications-homepage-list/ EUA_RISP_Publication

13 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

15 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

d) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no Instituto de Ciências Sociais Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

18 - Classificação final:

18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 60 %) + (EPS × 40 %)

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %) + (EPS × 30 %)

18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos:

os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

20 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Doutor José Luís Miranda Cardoso, Investigador Coordenador e Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Vogais Efetivos - Lic.º António Martinho de Almeida Novo, Diretor Executivo do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Lic.ª Maria Eugénia Pereira Rodrigues, chefe de divisão do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes - Mestre Andrea Isabel Rojão Silva e Lic.ª Ana Mafalda e Melo Correia Vieira, técnicas superiores do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos

23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa e colocada no Portal do Instituto em www.ics.ulisboa.pt. 23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e será ainda publicitado na página termos da lei. eletrónica do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de julho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor José Luís Cardoso. 209730566

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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