1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar actos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afecto;
b) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
e) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
f) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorizar deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 18 de Julho, bem como o correspondente processamento das despesas;
h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viaturas do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
l) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes afectos ao meu Gabinete;
m) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
n) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º, e trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
o) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
p) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Novembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo chefe de gabinete desde o dia 26 de Outubro de 2009, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
3 de Novembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto
Ernesto Santos Silva.
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