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Aviso 8958/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal a tempo indeterminado para vários lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8958/2016

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns

Assistentes Operacionais

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto Lei 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b)do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 6 de junho de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo identificados para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A - 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de cantoneiro de limpeza;

Referência B - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de jardineiro;

Referência C - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de serralheiro civil;

Referência D - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de serralheiro mecânico;

Referência E - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de mecânico;

Referência F - 4 (quatro) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de cantoneiro de vias;

Referência G - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de carpinteiro;

Referência H - 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de pintor;

Referência I - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de coveiro.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho:

Na área do Município das Caldas da Rainha. 5 - Função a desempenhar:

As funções a desempenhar para a categoria de assistente operacional, de grau de complexidade 1, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - cantoneiro de limpeza Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.Para além destas competências deverá proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência B - jardineiro Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda;

Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas;

Preparar os terrenos para semear relvados;

Proceder à plantação e transplantação de plantas;

Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros;

Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques, jardins públicos;

Plantar e conservar sebes e relvados em campos desportivos;

Preparar as terras de cultura ou viveiros, cavando-as ou adubandoas adequadamente;

Espalhar as sementes ou dispor os bolbos e as estacas;

Efetuar regas e executar transplantações e podas;

Semear relvados, renovandolhes as zonas danificadas, aparandoos e regandoos, utilizando cortadores e/ou tesouras e mangueiras;

Plantar, podar e tratar sebes e árvores;

Proceder à limpeza e conservação de hastes florais ou ramos;

Operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores) para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência C - serralheiro civil Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras;

Interpretar desenhos e outras especificações técnicas;

Cortar chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos;

Utilizar diferentes materiais para as obras a realizar tais como:

macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento;

Enformar chapas e perfilados de pequenas secções;

Furar e escoriar os furos para os parafusos e rebites;

Por vezes, encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados;

Executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º.º da LTFP.

Referência D - serralheiro mecânico Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Repara ou procede à manutenção de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, utilizando ferramentas manuais e máquinasferramentas;

Desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas;

Efetua as verificações e ensaios, utilizando instrumentos de medida ou de ensaio apropriados, procedendo às afinações necessárias;

Desmonta, repara e monta peças ou conjuntos de sistemas hidráulicos ou hidropneumáticos, afina o seu funcionamento utilizando ferramentas de precisão;

Solda determinadas peças, utilizando o processo conveniente.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º.º da LTFP.

Referência E - mecânico Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Detetar as avarias mecânicas;

Reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas, a gasolina ou a diesel;

Executar outros trabalhos de mecânica em geral;

Afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas;

Fazer a manutenção e o controlo de máquinas e motores.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º.º da LTFP.

Referência F - cantoneiro de vias Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Funções de manutenção e conservação do estado dos pavimentos e das vias de comunicação, executando ainda todos os demais trabalhos similares e complementares inerentes à função.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º.º da LTFP.

Referência G - carpinteiro Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executando atividades relacionadas com atividade de Carpinteiro.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência H - pintor Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar; executa acabamentos dos trabalhos efetuados pela carpintaria e serralharia, bem como do mobiliário urbano e municipal; apoio logístico aos eventos municipais, bem como outras funções não especificadas.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º.º da LTFP.

Referência I - coveiro Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do setor do cemitério que lhe for distribuído.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º.º da LTFP.

7 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de assistente Operacional a oposição 1, nível 1, no valor de €530,00 da tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão:

São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade Obrigatória, consoante a idade:

4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

6.ºano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

10 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara das Caldas da Rainha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Atendendo aos princípios constitucionais de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, está autorizado por deliberação da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, tomada em reunião de 6 de junho de 2016, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site oficial www.cm-caldas-rainha.pt, e poderão ser entregues na Unidade de Recursos Humanos, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9:

00 e as 16:

30 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso.

13.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia de documento de identificação BI/ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém:

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;

Avaliações do desempenho relativas ao ano de 2012 e ao biénio 2013-2014 As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 14 - Métodos de seleção:

14.1 - Nos termos do artigo 36.ºda LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão:

14.1.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria e que se encontrem a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção;

14.1.2 - Para os restantes candidatos, ou seja, para os que, embora detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não estejam a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, assim como para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, e ainda para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, os métodos a aplicar são a Prova Prática de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção;

14.2 - De acordo com o n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, os métodos referidos no ponto 14.1.1 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, ou no próprio impresso da candidatura, devendo para tal assinalar no formulário de candidatura a sua opção, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

14.3 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

O programa e a duração das provas são os abaixo indicados:

Referência A:

A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na desmatação de um terreno, remoção de lixos e equiparados através da varredura e limpeza de ruas e despejo de papeleiras, com a duração de quarenta minutos;

Referência B:

A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na manutenção de canteiros; poda de alguns ramos em árvores, com a duração de quarenta minutos;

Referência C:

A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na execução de trabalhos de marcação, corte, soldadura e acabamento de peças em aço., com a duração (máxima) de duas horas;

Referência D:

A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na desmontagem, reparação e montagem de componente mecânico de equipamento industrial, com a duração (máxima) de duas horas;

Referência E:

A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na realização da desmontagem e montagem de componentes mecânicos de veículos automóveis pesados, com a duração (máxima) de duas horas;

Referência F:

A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na limpeza manual de valetas de vias, com a duração (certa) de 1 hora;

Referência G:

A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na execução de uma charneira em dobradiças, simulando uma porta, com a duração (máxima) de 1 hora;

Referência H:

A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na preparação e pintura de uma superfície de metal, madeira ou reboco, com a duração (máxima) de 1 hora;

Referência I:

A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá:

1.ª parte - avaliação da capacidade para desempenho das tarefas de acordo com as normas e procedimentos exigidos para a função;

2.ª parte - consistirá na execução de tarefas de abertura de sepultura e de exumação de restos mortais;

A prova terá a duração de 1 hora;

14.4 - O 2.º método de seleção obrigatório (AP) é faseada, em virtude da celeridade do procedimento, do número de candidatos a recrutar e dos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, a convocar por tranches de 15 candidatos, para a referência (A), para as referências (B, C, D, E, G e I) 10 candidatos e para as referências F e H 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o previsto na alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, com as respetivas alterações introduzidas pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.5 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria acima referida, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

14.6 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vinculo ou com vinculo mas sem identidade funcional:

CF = 50 % PPC + 25 % AP + 25 % + EPS

Candidatos com vinculo e com identidade funcional:

CF = 60 % AC+ 40 % EPS sendo que:

CF = Classificação Final PPC = Prova prática de conhecimentos AP = Avaliação psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular

14.7 - Avaliação Psicológica (AP):

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. È valorada da seguinte forma:

14.8 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerado e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de o a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

14.9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, enviada por ofício aos candidatos e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo da referida Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

18 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Município das Caldas da Rainha é disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

22 - Prazo de validade:

o processamento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.ºda Portaria, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

23 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Quotas de emprego para os candidatos com deficiência nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Legislação aplicável:

o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, DecretoRegulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

26 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO Vogais efetivos:

Alberto Carlos Duarte, Encarregado da Limpeza e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.

Vogais suplentes:

Hugo Miguel Marto Fernandes - Assistente Operacional e João Paulo Neves Marques Santos, Chefe da UJA.

Referência B:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO Vogais efetivos:

Carlos Manuel Santos Espírito Santo, Encarregado Geral e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.

Vogais suplentes:

Joaquim Gaspar Carreira - Assistente Operacional e Rui Manuel Simplício Marques Referência C:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO. Vogais efetivos:

Carlos Manuel Santos Espírito Santo, Encarregado Geral e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.

Vogais suplentes:

Hélder José Nunes Justiniano, Encarregado e Abdul Rachid Maomé Guibá, Encarregado.

Referência D:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO. Vogais efetivos:

Carlos Manuel Santos Espírito Santo, Encarregado Geral e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.

Vogais suplentes:

Hélder José Nunes Justiniano, Encarregado e Abdul Rachid Maomé Guibá, Encarregado.

Referência E:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO. Vogais efetivos:

Carlos Manuel Santos Espírito Santo, Encarregado Geral e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.

Vogais suplentes:

Hélder José Nunes Justiniano, Encarregado e Abdul Rachid Maomé Guibá, Encarregado.

Referência F:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO. Vogais efetivos:

Carlos Manuel Santos Espírito Santo, Encarregado Geral e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Alva Silva, assistente operacional e Pedro Manuel Pereira Luís, assistente operacional.

Referência G:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO. Vogais efetivos:

Carlos Manuel Santos Espírito Santo, Encarregado Geral e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.

Vogais suplentes:

José Costa Morais, assistente operacional e Ricardo Jorge Marques Fonseca.

Referência H:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO. Vogais efetivos:

Carlos Manuel Santos Espírito Santo, Encarregado Geral e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.

Vogais suplentes:

Joaquim Manuel Castanheira Lucena Pinheiro e Francisco José Ferreira Santos.

Referência I:

Presidente - João Paulo Neves Marques Santos. Vogais efetivos:

Júlia Maria Lopes Santos Henriques, Coordenadora Técnica e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.

Vogais suplentes:

Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Diretora do DAG e Ida Maria Pinto Sousa, Assistente Técnico.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos 6 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

309720676

MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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