1-Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, ministro plenipotenciário de 2.ª classe do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Francisco Pimentel de Mello Ribeiro de Menezes, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar actos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete ou a ele afecto;
b) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que dela careçam;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
d) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do
Ministro de Estado e das Finanças;
e) Autorizar a constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, com a redacção introduzida pela Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 18 de Julho, bem como o correspondente processamento das despesas, devendo observar as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, devendo observar as orientações fixadas na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço doGabinete;
j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viaturas do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 deMarço;
k) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes afectos ao meuGabinete;
l) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;m) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a devida compensação nos
termos do quadro legal que rege a matéria;
n) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.2 - Fica autorizada a subdelegação das competências delegadas nos adjuntos do meu
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009 ficando assim ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
11 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís
Filipe Marques Amado.
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