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Despacho 26920/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no governador civil de Aveiro, José Barbosa Mota, no governador civil de Beja, major-general Manuel Soares Monge, no governador civil de Braga, licenciado Fernando Ribeiro Moniz, no governador civil de Bragança, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, na governadora civil de Castelo Branco, licenciada Maria Alzira de Lima Serrasqueiro, no governador civil de Coimbra, licenciado Henrique José Lopes Fernandes, na governadora civil de Évora, licenciada Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho Ramos, na governadora civil de Faro, licenciada Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, no governador civil da Guarda, licenciado António José Santinho Pacheco, no governador civil de Leiria, Prof. Doutor José Humberto Paiva de Carvalho, no governador civil de Lisboa, licenciado António Bento da Silva Galamba, no governador civil de Portalegre, Jaime da Conceição Cordas Estorninho, na governadora civil do Porto, licenciada Maria Isabel Coelho Santos, na governadora civil de Santarém, licenciada Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, no governador civil de Setúbal, licenciado Manuel Luís Macaísta Malheiros, no governador civil de Viana do Castelo, licenciado José Joaquim Pita Guerreiro, no governador civil de Vila Real, licenciado Alexandre António Alves Chaves, e no governador civil de Viseu, licenciado Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.

Texto do documento

Despacho 26920/2009

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no governador civil de Aveiro, José Barbosa Mota, no governador civil de Beja, major-general Manuel Soares Monge, no governador civil de Braga, licenciado Fernando Ribeiro Moniz, no governador civil de Bragança, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, na governadora civil de Castelo Branco, licenciada Maria Alzira de Lima Serrasqueiro, no governador civil de Coimbra, licenciado Henrique José Lopes Fernandes, na governadora civil de Évora, licenciada Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho Ramos, na governadora civil de Faro, licenciada Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, no governador civil da Guarda, licenciado António José Santinho Pacheco, no governador civil de Leiria, Prof. Doutor José Humberto Paiva de Carvalho, no governador civil de Lisboa, licenciado António Bento da Silva Galamba, no governador civil de Portalegre, Jaime da Conceição Cordas Estorninho, na governadora civil do Porto, licenciada Maria Isabel Coelho Santos, na governadora civil de Santarém, licenciada Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, no governador civil de Setúbal, licenciado Manuel Luís Macaísta Malheiros, no governador civil de Viana do Castelo, licenciado José Joaquim Pita Guerreiro, no governador civil de Vila Real, licenciado Alexandre António Alves Chaves, e no governador civil de Viseu, licenciado Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque, competência para, no âmbito da respectiva circunscrição distrital,

praticar os seguintes actos:

1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:

a) Proferir despachos de nomeação, assinar termos de nomeação e contratos, bem como conferir a posse, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto, conjugadamente, nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto;

c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, atribuir financiamentos a associações no âmbito do respectivo distrito e praticar os demais actos de gestão orçamental da competência dos titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

d) Autorizar as suas deslocações em serviço, bem como as do seu pessoal, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo.

2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo

Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro.

3 - Ficam ratificados os actos praticados por cada governador civil, no âmbito das competências delegadas por este despacho, desde o dia 27 de Novembro de 2009 até

à data da sua publicação.

3 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202666264

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/15/plain-266565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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