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Portaria 1405/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aprova o modelo de cédula militar, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1405/2009

de 10 de Dezembro

A Lei Orgânica 1/2008, de 6 de Maio, que alterou a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, definiu um novo modelo de recenseamento militar dos cidadãos nacionais, cometendo à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional a responsabilidade pelo recenseamento militar, sucedendo as competências anteriormente pertencentes ao Exército nesta área.

Por seu turno, o Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março, que alterou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, no desenvolvimento e ao encontro das alterações efectuadas à Lei do Serviço Militar, estabeleceu que o modelo de cédula militar é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o modelo de cédula militar que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cédula militar

1 - A cédula militar é o documento oficial onde são objecto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional.

2 - A cédula militar é entregue ao cidadão no momento da sua comparência no Dia da Defesa Nacional e constitui documento justificativo idóneo para efeitos escolares e profissionais.

Artigo 3.º

Emissão e actualização

1 - A cédula militar é emitida e actualizada pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

2 - A emissão da primeira via da cédula militar é gratuita, assim como as actualizações obrigatórias a que houver lugar.

3 - Em caso de perda, extravio ou deterioração, a cédula militar é emitida a requerimento do interessado ou do seu representante legal, havendo lugar ao pagamento do respectivo custo administrativo, a fixar por despacho do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Artigo 4.º Extravio

Aquele que encontrar cédula militar de outrem deve entregá-la na unidade militar ou autoridade policial mais próxima a fim de ser remetida à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Artigo 5.º

Disposição transitória

As cédulas militares emitidas ao abrigo do Portaria 1050/2001, de 3 de Setembro, mantêm-se válidas.

Artigo 6.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria 1050/2001, de 3 de Setembro.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Outubro de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, em 24 de Novembro de 2009.

ANEXO I

Cédula militar

Dimensões e fundos

Dimensões: 85 mm x 54 mm (área de impressão); 86 mm x 55 mm (área total).

Frente:

(ver documento original) Motivo - rede dinâmica.

Fundo - variações cromáticas em tons de azul e área branca.

Barra horizontal inferior com marcas de água em diversos tons de azul.

Verso:

(ver documento original) Motivo - Escudo da República Portuguesa.

Fundo - variações cromáticas em tons de azul e área branca.

Barra horizontal superior com marcas de água alusivas ao Ministério da Defesa Nacional.

ANEXO II

Cédula militar

Conteúdo descritivo

(ver documento original) Zona A. - No canto superior esquerdo, a expressão «Ministério da Defesa Nacional» em maiúsculas e minúsculas (CA e CB), tipografia Corbel, Regular, corpo 11 pt e, imediatamente por baixo, «CÉDULA MILITAR» em maiúsculas (CA), tipografia Candara, Regular, corpo 18 pt, ambas na cor 73 % de cyan e 44 % de magenta.

No canto superior direito, é aplicado um holograma 2D com 20 mm de largura por 12 mm de altura (anexo iii).

Zona B. - Encostado ao bordo esquerdo, o nome completo do cidadão em CA na tipografia Arial, Bold, corpo 7 pt e, imediatamente por baixo, a designação «Data de Nascimento» em CA e CB em Arial, Bold, corpo 5 pt e a respectiva data em Arial, Regular, corpo 5 pt (dia, mês e ano com quatro dígitos).

A designação «Residência» em CA e CB encontra-se em tipografia Arial, Bold, corpo 6,5 pt, sendo a respectiva freguesia - concelho em CA e CB, tipografia Arial, Regular, corpo 6,5 pt. A designação imediatamente abaixo é «Dia da Defesa Nacional» em CA e CB, tipografia Arial, Bold, corpo 6,5 pt, e em baixo encontra-se a localização do Centro de Divulgação de Defesa Nacional, CA e CB em tipografia Arial, Regular, corpo 6,5 pt e, mais à direita, a data de comparência na mesma tipografia (dia, mês e ano com quatro dígitos). Em alternativa, nos casos aplicáveis apenas aparece a expressão «Dispensado, ao abrigo do artigo 37.º da LSM n.º 174/99, de 21Set» com a mesma tipografia mencionada anteriormente.

No canto inferior direito, um código de barras com a dimensão mínima de 9,5 mm de largura e 34,5 mm de altura, encontrando-se imediatamente em baixo a designação «NIM» seguida do número de identificação militar com oito dígitos em CA, tipografia Arial, Regular, corpo 8 pt.

Zona C. - Encostado ao bordo esquerdo, o campo «Outros averbamentos» em CA e CB, tipografia Arial, Bold, corpo 6,5 pt, faz menção a obrigações militares, com a excepção das já incluídas noutros campos da cédula militar, a que estão sujeitos os portadores da cédula militar. As informações aqui contidas são descritas na tipografia Arial, Regular, corpo 4,6 pt.

Zona D. - No canto superior direito encontra-se o logótipo da DGPRM (Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar) assim como a designação «Ministério da Defesa Nacional».

Zona E. - No canto superior direito encontra-se a expressão do sítio do Ministério da Defesa Nacional em CB, na tipografia Candara, Bold, corpo 8 pt na cor 73 % de cyan e 44 % de magenta. Imediatamente por baixo, figuram indicações contendo a seguinte informação (CA e CB, Arial, Regular, corpo 4,6 pt, centrado):

«Os cidadãos portugueses estão sujeitos a obrigações militares desde 1 de Janeiro do ano em que completam 18 anos de idade até 31 de Dezembro do ano em que perfazem 35 anos de idade.

Durante este período, os cidadãos na Reserva de Recrutamento e na Reserva de Disponibilidade comunicam à DGPRM as alterações relativas à residência, habilitações literárias e estado civil. Estes cidadãos podem, excepcionalmente, ser chamados a cumprir serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização.» No canto inferior esquerdo, o texto «Exclusivo do Ministério da Defesa Nacional» seguido imediatamente por baixo do texto «Proibida a Reprodução» em CA e CB, tipografia Arial, Regular, corpo 4,6 pt centrado.

No canto inferior direito, a designação «O Director-Geral» e respectivo nome em CA e CB, tipografia Arial, Regular, corpo 4,6pt, centrado, e com a respectiva assinatura digital do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar em exercício de funções.

ANEXO III

Cédula militar

Holograma 2D

Imagem 1:

(ver documento original) Dimensões - 20 mm de largura por 12 mm de altura.

Área de impressão - 19 mm de largura por 9,5 mm de altura com o símbolo da República Portuguesa numa variação cromática.

Imagem 2:

(ver documento original) Dimensões - 20 mm de largura por 12 mm de altura.

Área de impressão - 19 mm de largura por 12 mm de altura com o logótipo do Dia da Defesa Nacional numa variação cromática.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/10/plain-266320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-03 - Portaria 1050/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o novo modelo da cédula militar, a ser entregue ao cidadão no acto do recenseamento militar.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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