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Portaria 1050/2001, de 3 de Setembro

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Sumário

Aprova o novo modelo da cédula militar, a ser entregue ao cidadão no acto do recenseamento militar.

Texto do documento

Portaria 1050/2001
de 3 de Setembro
A Lei 174/99, de 21 de Setembro, que aprovou a Lei do Serviço Militar, regulamentada pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, determina a aprovação da cédula militar.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É aprovada a cédula militar, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A cédula militar é emitida e autenticada pelo Exército, tem forma rectangular, é desdobrável, sendo impressa em ambas as faces a preto sobre campo de cor branca.

3.º Os averbamentos a inserir na cédula militar competem ao Exército e, posteriormente, ao ramo em que o cidadão vier a ser incorporado.

4.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, poderá ser emitida uma nova via, de que se fará referência expressa na cédula militar.

5.º É revogada a Portaria 767/94, de 25 de Agosto.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 16 de Agosto de 2001.


ANEXO
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-25 - Portaria 767/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O NOVO MODELO (PUBLICADO EM ANEXO) DE CEDULA MILITAR, PARA USO DOS CIDADAOS CONSCRITOS, QUE SE DESTINA A IDENTIFICAR MILITARMENTE O CIDADAO DURANTE O TEMPO QUE SE MANTEM SUJEITO A OBRIGAÇÕES MILITARES. PREVÊ A FIXAÇÃO DE NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA REFERIDA CEDULA, POR DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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