Portaria 1050/2001
de 3 de Setembro
A Lei 174/99, de 21 de Setembro, que aprovou a Lei do Serviço Militar, regulamentada pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, determina a aprovação da cédula militar.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É aprovada a cédula militar, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A cédula militar é emitida e autenticada pelo Exército, tem forma rectangular, é desdobrável, sendo impressa em ambas as faces a preto sobre campo de cor branca.
3.º Os averbamentos a inserir na cédula militar competem ao Exército e, posteriormente, ao ramo em que o cidadão vier a ser incorporado.
4.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, poderá ser emitida uma nova via, de que se fará referência expressa na cédula militar.
5.º É revogada a Portaria 767/94, de 25 de Agosto.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 16 de Agosto de 2001.
ANEXO
(ver modelo no documento original)