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Aviso 8683/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Concurso externo extraordinário para ocupação de 20 postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente

Texto do documento

Aviso 8683/2016

Concurso externo extraordinário para ocupação de 20 postos

de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente

Torna-se público que, por deliberação de 29 de fevereiro de 2016 do Conselho Diretivo, e na sequência da devida autorização do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por despacho de 29 de abril de 2016, e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, através de despacho de 16 de junho de 2016, tendo-se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, se encontra aberto concurso externo extraordinário para integração no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. de 20 docentes, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente concurso para ocupação de 20 postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente, destina-se a candidatos(as) profissionalizados(as) e que tenham exercido funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação préescolar ou dos ensinos básico e secundário, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

I - Legislação aplicável 1 - O presente concurso de pessoal docente observa o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 77/2012, de 26 de março.

2 - O concurso rege-se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado por ECD, na redação em vigor;

b) Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

c) Decreto Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação em vigor;

d) Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor;

e) Despacho 19018/2002, de 27 de agosto, na redação em vigor;

f) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas regulado na LTFP.

II - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso 1 - Constituem requisitos de admissão ao concurso externo extraordinário:

1.1 - Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação préescolar ou dos ensinos básico e secundário, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

1.2 - Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, nos anos a que se refere o ponto anterior.

1.3 - Reunir os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do ECD.

1.4 - Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para os grupos de recrutamento a que se candidatam, nos termos do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor.

1.5 - Se opositores(as) à lecionação de ensino de surdos, os(as) candidatos(as) deverão fazer prova de serem detentores(as) de formação em Língua Gestual Portuguesa certificada pela Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Surdos do Porto, conforme disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto Lei 3/2008, de 7 de janeiro, devendo a certificação conferir o nível de iniciação (120 horas) ou superior.

2 - A prova documental dos requisitos de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura.

III - Número de postos a ocupar 1 - O presente concurso visa a ocupação de 20 postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. aprovado para 2016, na carreira docente, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O número de docentes a contratar por grupo de recrutamento é o que resulta das necessidades apuradas, conforme Anexo ao presente aviso. 3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), com vigência prorrogada por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016), os(as) candidatos(as) colocados(as) são posicionados(as) no primeiro índice da escala indiciária constante do anexo ao ECD.

4 - Os(As) candidatos(as) apenas poderão ser opositores(as) ao(s) grupo(s) de recrutamento para os quais possuem habilitação profissional. 5 - A quota de emprego destinada à contratação a termo por indivíduos que se candidatam ao abrigo do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento e é considerada no âmbito das prioridades enunciadas no n.º 1 do capítulo IV.

6 - O recrutamento e a contratação dos(as) candidatos(as) portadores(as) de deficiência far-se-ão de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 8.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

IV - Prioridade na ordenação dos(as) candidatos(as) e critérios de

1 - Os(As) candidatos(as) ao presente concurso são ordenados(as) de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade - Docentes que celebraram nos últimos 5 anos escolares, incluindo o presente ano escolar, 5 contratos sucessivos a termo resolutivo em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, com instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as) (em caso de empate é considerado o maior número de dias naquelas instituições);

b) 2.ª prioridade - Docentes qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes, com qualificação profissional e com avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, em pelo menos 365 dias nos últimos 3 anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

2 - Para efeitos de ordenação em 1.ª prioridade, na altura da candidatura os(as) candidatos(as) deverão apresentar documento comprovativo de prestação de serviço efetivo em funções docentes, com qualificação profissional e com avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do número anterior.

3 - Os critérios de colocação são os seguintes:

1.º-Graduação, dentro de cada prioridade, de docentes com formação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do colocação Decreto Lei 3/2008, de 7 de janeiro, nos grupos de recrutamento onde está apurada essa necessidade;

2.º-Graduação, dentro de cada prioridade. V - Graduação dos(as) candidatos(as) 1 - A graduação dos(as) candidatos(as) é, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes:

a) A classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo da referida classificação;

b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:

i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o(a) docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor(a) até ao dia 31 de agosto de 2015, ou até ao dia 31 de agosto de 2016 no caso dos(as) candidatos(as) ordenados(as) na 1.ª prioridade;

ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas;

c) Um valor atribuído aos(às) docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom;

d) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores.

2 - Para efeitos de graduação dos(as) candidatos(as), considera-se tempo de serviço o prestado como educador(a) de infância ou professor(a) dos ensinos básico e secundário, bem como o tempo de serviço prestado no ensino superior público, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder.

3 - É contado como tempo de serviço o prestado pelos(as) docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, ainda que não satisfaça a verificação do requisito do tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho.

4 - Os(As) candidatos(as) com formação inicial conferente do grau académico de bacharelato que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do ECD até à entrada em vigor do Decreto Lei 15/2007, de 19 de janeiro, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso.

5 - Para efeito do disposto no número anterior e sempre que não tenha sido atribuída classificação final ponderada, esta é determinada através da fórmula seguinte, cujo quociente é arredondado às milésimas:

(3CP + 2C)/5 sendo que CP corresponde à classificação profissional obtida na formação inicial e C corresponde à classificação obtida no curso a que se refere o número anterior.

VI - Ordenação final dos(as) candidatos(as) 1 - A ordenação final dos(as) candidatos(as) faz-se, dentro dos critérios de prioridade fixados no capítulo IV, por ordem decrescente da respetiva graduação.

2 - Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos(as) candidatos(as) respeita a seguinte ordem de preferências:

a) Candidatos(as) com classificação profissional mais elevada, nos termos do capítulo V; a profissionalização; da profissionalização;

b) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado após

c) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado antes

d) Candidatos(as) com maior idade;

e) Candidatos(as) com o número de candidatura mais baixo.

VII - Procedimentos do concurso VII.I - Prazos de apresentação da candidatura 1 - O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino.

2 - O prazo para apresentação ao concurso é de 5 dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República e na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt.

3 - O presente aviso será publicitado em jornal de expansão nacional através de extrato.

VII.II - Apresentação da candidatura 1 - A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário de candidatura em suporte de papel, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do(a) candidato(a);

b) Prioridade em que o(a) candidato(a) concorre;

c) Elementos necessários à ordenação do(a) candidato(a).

2 - Caso o(a) candidato(a) seja opositor(a) a vários grupos de recrutamento, será respeitada, para efeitos de colocação, a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de candidatura.

3 - Nos campos do formulário em que constem as opções “sim” e “não”, o(a) candidato(a) deverá sempre assinalar com um “X” a opção pretendida. Não assinalando qualquer opção, será considerada a opção “não”. 4 - Os elementos constantes do formulário de candidatura devem ser comprovados mediante fotocópias simples dos documentos apropriados, sob pena de exclusão.

5 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de agosto de 2015, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

6 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P. sitos na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, das 10 horas às 17 horas, ou enviadas através de correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 5 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.

VII.III - Documentos a apresentar Os(As) candidatos(as) devem apresentar, dentro do prazo estabelecido para apresentação da candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação (válido) indicado na candidatura;

b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do(s) respetivo(s) curso(s) e a(s) classificação(ões) obtida(s);

c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado antes e após a profissionalização;

d) Documento comprovativo de prestação de serviço efetivo de funções docentes em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e sudocegos(as), para efeitos de ordenação na 1.ª prioridade;

e) Documento comprovativo da última avaliação de desempenho atribuída, para efeitos da majoração prevista na alínea c) do n.º 1 do capítulo V;

f) Declaração da escola a comprovar a titularidade da profissionalização e ou fotocópia da publicação do despacho de homologação no Diário da República, se for caso disso;

g) Fotocópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizou o estágio pedagógico, no caso de professores(as) portadores(as) de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e de Ciências;

h) Os(As) candidatos(as) que adquiriram habilitações para a docência em país estrangeiro devem apresentar o documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, no âmbito da Diretiva n.º 89/48/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de dezembro de 1988, transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto Lei 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto Lei 71/2003, de 10 de abril, e adaptada à profissão docente pelo Despacho Normativo 48/97, de 19 de agosto, ou no âmbito da Diretiva n.º 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, e da Diretiva n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, transpostas para a ordem jurídica interna através da Lei 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto, e adaptada à profissão docente pela Portaria 967/2009, de 25 de agosto;

i) Os(As) candidatos(as) que adquiriram habilitações para a docência no Brasil devem apresentar o documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto no artigo 14.º do Acordo Cultural entre o Brasil e Portugal, de 7 de setembro de 1966, ou do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro;

j) Os(As) candidatos(as) opositores(as) ao concurso ao abrigo do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar documento comprovativo de serem portadores(as) de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

k) Documento comprovativo de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto Lei 3/2008, de 7 de janeiro.

VII.IV - Motivos de não admissão e de exclusão 1 - Não são admitidas as candidaturas que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respetiva candidatura, nomeadamente:

a) Entrega da candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;

b) Preenchimento do formulário de candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respetivas instruções;

c) Não apresentação da procuração que confere poderes para apre-sentação da candidatura em nome do(a) candidato(a).

2 - São excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura.

3 - São, ainda, excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que, para além de outras causas previstas na lei:

a) Não apresentem documentação comprovativa do tempo de serviço prestado em exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação préescolar ou dos ensinos básico e secundário, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo

b) Não reúnam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 22.º do ECD;

c) Não possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;

d) Se encontrem integrados(as) na carreira docente e ocupando posto de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., à data de 31 de dezembro de 2015.

4 - São excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que apresentem candidaturas indevidas, nomeadamente, candidatos(as) abrangidos(as) por penalidades previstas na lei.

VII.V - Publicitação de listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) ao concurso

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, são elaboradas a lista provisória ordenada de candidatos(as) admitidos(as), organizada por grupos de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores(as) de infância e professores(as) dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e a lista provisória de candidatos(as) excluídos(as).

2 - As listas referidas no número anterior são publicitadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt, constituindo este o meio oficial de comunicação aos(às) candidatos(as).

3 - Em cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os(as) candidatos(as) encontram-se ordenados(as) por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.

4 - A lista provisória ordenada de candidatos(as) admitidos(as) publicita os seguintes dados:

a) Número de candidato(a), que corresponde ao número da candidatura;

b) Número de ordem no(s) grupo(s) de recrutamento a que foi opositor(a);

c) Nome do(a) candidato(a);

d) Candidatura ao abrigo do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fe-e) Data de nascimento;

f) Classificação profissional;

g) Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);

h) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias);

i) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias), provável até 31/08/2016; vereiro;

j) Obtenção da menção qualitativa mínima de Bom na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD, para efeitos de majoração;

k) Certificação em Língua Gestual Portuguesa;

l) Candidatura ao ensino de surdos;

m) Classificação final.

5 - Na lista provisória de candidatos(as) excluídos(as), elaborada por grupos de recrutamento, são publicitados o número de candidato(a), que corresponde ao número da candidatura, o nome do(a) candidato(a) e o motivo da exclusão.

VII.VI - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias do concurso

1 - Dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

2 - A reclamação deve ser apresentada por escrito e dirigida ao júri do concurso, através de formulário próprio, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www. casapia.pt.

3 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias.

4 - Os(As) candidatos(as) cujas reclamações forem indeferidas são notificados(as) desse indeferimento no prazo de 5 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações.

5 - As reclamações dos(as) candidatos(as) que não forem notificados(as) nos termos do número anterior consideram-se deferidas. 6 - No mesmo prazo das reclamações e mediante requerimento escrito, os(as) candidatos(as) poderão desistir do concurso.

VII.VII - Publicitação de listas definitivas de ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) ao concurso

1 - Esgotado o prazo de apreciação e decisão das reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências do concurso.

2 - As listas definitivas de ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) são homologadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P..

3 - O ato de homologação é suscetível de impugnação nos termos legais e será publicitado por aviso publicado no Diário da República e na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt.

VIII - Efetivação da colocação VIII.I - Deveres de aceitação e apresentação 1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação por parte dos(as) candidatos(as) colocados(as) é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, pelo que tais candidatos(as) serão retirados(as) das listas do presente concurso.

2 - No momento da aceitação da colocação os(as) docentes selecionados(as) devem apresentar prova documental dos seguintes dados:

a) Habilitações profissionalmente exigidas para a docência, no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam;

b) Declaração de robustez física, perfil psíquico e características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e vacinação obrigatória;

c) Certificado do registo criminal para efeitos do exercício de funções docentes ou de formação, nos termos da Lei 113/2009, de 17 de setembro, na redação em vigor.

3 - A colocação efetuada na sequência do presente concurso produzirá efeitos a 1 de setembro de 2016.

4 - Os docentes são dispensados da realização do período probatório, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Tenham, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos 5 anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso;

b) Tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.

VIII.II - Reserva de recrutamento e recuperação de vagas 1 - Sempre que, em resultado do presente concurso, a lista definitiva de ordenação, após homologação pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., contiver um número de candidatos(as) admitidos(as) superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento.

2 - As vagas que resultarem da não aceitação da colocação serão preenchidas por docentes não colocados(as), respeitando a sua graduação.

IX - Composição do júri do concurso O júri do presente concurso é composto por:

Presidente:

Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe, Diretora da Unidade de Recursos Humanos Vogais efetivos(as):

Maria Teresa Pereira Coelho, Diretora da Unidade de Educação e Formação, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos Luís Manuel Martins Raimundo, técnico superior Vogais suplentes:

José Agostinho Correia da Silva, técnico superior Sílvia Martins Lopes Correia Duarte, técnica superior Célia Marina Carvalho Tomás de Lemos Carvalho, técnica superior 5 de julho de 2016. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do capítulo III)

* 1 com formação certificada em Língua Gestual Portuguesa ** Com formação certificada em Língua Gestual Portuguesa

209712121

Instituto da Segurança Social, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 289/91 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior, enumera quais as profissões que abrange e especifica qual a autoridade nacional competente para cada uma delas e regula a tramitação jurídica dos pedidos apresentados.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 396/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho nº 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 71/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/19/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais. Republicado em anexo o Decreto-Lei 289/91 de 10 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 41/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

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