Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento
de vinte postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 21/06/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano (podendo eventualmente ser renovado nos termos da lei), tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia para o ano de 2016:
20 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional
(Auxiliar de Ação Educativa).
1 - Legislação aplicável:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de Trabalho:
Área do Município de Vila do Conde. 6 - Caraterização dos postos de trabalho:
O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, corresponde ao grau de complexidade funcional 1, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente:
Acompanha diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionandolhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância. Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula. Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. Zela pela conservação e higiene ambiental os espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Colabora com os educadores de in-fância na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados. Participa nas reuniões do pessoal técnico. Exerce tarefas de enquadramento e de acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.
6.1 - Todos os lugares postos a concurso e de acordo com o mapa de pessoal para o ano de 2016, deverão exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, por deliberações, despacho ou determinação superior.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório:
7.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:
1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de € 530,00;
7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 42.º do Orçamento do Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos que possuam vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8 - Nível Habilitacional exigido:
Escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com a idade:
4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981. 8.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Âmbito do recrutamento:
10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que não pretendam conservar essa qualidade.
10.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
11.1 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila do Conde e na sua página eletrónica em www.cm-viladoconde.pt.
11.2 - Prazo:
O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.3 - Local:
As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do Município, nos dias úteis, ininterruptamente das 9:
00 horas às 17:
00 horas, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila do Conde, Rua da Igreja, 4480-754 Vila do Conde.
11.4 - Não serão aceites candidaturas ou documentos enviadas por correio eletrónico.
12 - Apresentação de documentos:
12.1 - Na apresentação das candidaturas, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, experiência profissional e outros elementos que considere relevantes e que deve ser acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum vitae, ou Ficha de avaliação curricular, disponível para preenchimento na Divisão de Recursos Humanos;
d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - A não apresentação dos documentos mencionados no curriculum vitae, bem como os documentos comprovativos das ações de formação e experiência profissional, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
12.4 - Em substituição da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, podem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do métodos de seleção e o sistema de valoração final do método.
14 - Método de seleção:
o método de seleção obrigatório a utilizar, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do seu n.º 5 do artigo 56.º conjugado com o artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é o seguinte:
Avaliação curricular (AC):
visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. 14.1 - Ordenação Final (OF):
Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
OF = AC (HA*15 % + FP*30 % + EP*40 % AD*15 %)
4 em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto na ata de definição dos critérios de seleção.
16 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio para o exercício do direito de participação, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município e no site do Município de Vila do Conde em www.cm-viladoconde.pt.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será afixada no Edifício Sede do Município e no site do Município de Vila do Conde em www.cm-viladoconde.pt, e será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Composição do júri dos concursos:
Presidente:
Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica Vogais efetivos:
Dr.ª Maria Jacinta Azevedo Costa, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior superior.
Vogais suplentes:
Dr. Nuno Alfredo Castro, Diretor de Departamento, Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, mediante entrega de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Município no endereço www.cm-viladoconde.pt, por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila do Conde, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa
Ferraz, Dr.ª 309693282