Portaria 19301, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 171/1962, Série I de 1962-07-27.
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Data:
1962-07-27
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Secções desta página::
Aprova o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos - Substitui o aprovado pela Portaria n.º 17887.
Portaria 19301
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, aprovar o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, anexo a esta portaria, em substituição do quadro provisório aprovado pela
Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960.
Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Anexo
Serviços Sociais das Forças Armadas
Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos
Quadro orgânico do pessoal
(Artigo 6.º do
Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)
(ver documento original) Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/27/plain-264735.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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