Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto das notas ao quadro orgânico do pessoal do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, anexo à Portaria 19301, publicada pela Presidência do Conselho no Diário do Governo n.º 171, 1.ª série, de 27 de Julho do ano em curso, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê:
(g) Três condutores auto, um condutor hipo, dois ajudantes de cozinha e duas telefonistas.
deve ler-se:
(g) Três condutores auto, um condutor hipo, dois ajudantes de cozinha e dois telefonistas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.