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Declaração DD11741, de 1 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o texto das notas ao quadro orgânico do pessoal do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, anexo à Portaria n.º 19301.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto das notas ao quadro orgânico do pessoal do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, anexo à Portaria 19301, publicada pela Presidência do Conselho no Diário do Governo n.º 171, 1.ª série, de 27 de Julho do ano em curso, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê:
(g) Três condutores auto, um condutor hipo, dois ajudantes de cozinha e duas telefonistas.

deve ler-se:
(g) Três condutores auto, um condutor hipo, dois ajudantes de cozinha e dois telefonistas.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-27 - Portaria 19301 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Aprova o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos - Substitui o aprovado pela Portaria n.º 17887.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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